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quinta-feira, 4 de junho de 2026
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O “Sólido Não” da advocacia acreana na defesa da independência da OAB

O dia primeiro de fevereiro de 2025 entrou para a história da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado nortista José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral ingressou no raríssimo rol de presidentes nacionais reeleitos para um segundo mandato, referendado pelo unânime e inédito apoio do colégio eleitoral, isto é, dos 81 conselheiros federais que representam as seccionais da OAB.

A demonstração uníssona de confiança e apoio ao presidente reeleito carrega forte simbolismo, pois, a despeito das naturais diferenças e divergências sobre a condução da Ordem, todos os representantes do Sistema OAB optaram pelo expressivo apoio ao presidente Beto Simonetti, no esteio do combate às crescentes violações de premissas básicas da advocacia e, portanto, da própria cidadania brasileira.

Em seu discurso de posse, fortalecido pelo referendo unânime, o Presidente nacional proferiu contundente manifestação em defesa da classe, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Democracia, ressaltando o caráter fundamental da nobre profissão, notadamente nos momentos mais críticos de segregação da liberdade e de outros direitos fundamentais.

Mas além da defesa das liberdades, da legalidade, dos direitos humanos, do estado de direitos, o Presidente ressaltou ainda a responsabilidade da advocacia brasileira pela manutenção e avanços de valores político-sociais de uma sociedade que busca ser contemporânea, justa e igualitária.

Ao versar que “as belezas naturais, a grandeza do Brasil e o nosso potencial como nação só podem se realizar com a participação da advocacia”, o Presidente atribuiu à advocacia a função de “intervir criticamente no debate para que o governo adote as medidas necessárias para reverter os efeitos de mais de uma década de instabilidade econômica, agravada pela pandemia e, agora, pela desvalorização do real”, avultando que “a OAB deve intervir em toda e qualquer questão que impactar a Advocacia!”, “atuando como consciência crítica da República”.

Decerto, cabe à OAB zelar pela coisa pública, exigir o cumprimento dos direitos previstos no ordenamento jurídico pátrio, criticar, quando necessário, as omissões e desvios de autoridades públicas, com o poder-dever, inclusive, de provocar medidas judiciais contra os violadores dos princípios da administração pública, cujas atribuições, sabe-se, ocasionam dissabores a quem não se interessa por uma OAB cumpridora de sua função social.

Ressoa inescusável, pois, que a OAB e seus representantes permaneçam verdadeiramente livres e independentes, ainda quando envidem descontentamento a autoridades públicas, “sejam quem forem”, como o próprio Presidente externou.

Na fala do Presidente nacional da OAB, “por diversas vezes, diferentes grupos políticos nos pressionaram para que a OAB servisse aos seus interesses, aderindo a seus atos ou defendendo suas causas. A resposta sempre foi e continuará sendo um sólido NÃO. Isso porque a OAB é da Advocacia e da sociedade, não de grupos político-ideológicos”.

Eis, pois, a lição que a advocacia acreana presta ao País.

No último processo eleitoral da OAB/AC, setores do poder político local extrapolaram os limites das funções públicas e passaram a atuar influenciando o processo, em um movimento que gerou preocupação quanto à autonomia da advocacia e à sua histórica missão institucional.

É essencial compreender que o uso indevido da estrutura pública no contexto eleitoral da OAB não se insere no processo natural da disputa de representação da classe, sobretudo diante das consequências que poderiam advir caso a advocacia acreana não tivesse reafirmado de maneira firme sua independência e sua recusa a qualquer tentativa de ingerência política na Ordem. A advocacia, como pilar da democracia e da defesa das garantias individuais, exige uma atuação firme, convicta e independente, o que se torna incompatível com compromissos ou vínculos que possam comprometer sua autonomia, o que jamais ocorrerá diante do compromisso, compadrio ou vinculações não republicanas de advogados com prepostos de partidos políticos.

No Estado do Acre, a Administração Pública enfrenta desafios expressivos, tais como a crise na segurança pública, no sistema carcerário, na economia e na geração de empregos. As dificuldades financeiras do poder público impactam, entre outros aspectos, o pagamento dos honorários devidos aos advogados dativos e a política de quitação de pequenos precatórios. Nesse cenário, a OAB tem a missão de atuar com independência para reivindicar os direitos da advocacia e da sociedade, missão que se tornaria inviável caso a instituição estivesse submetida a interesses estranhos ao seu propósito.

“A OAB deve manter sua isenção”, “nossa instituição não deve, nunca, apoiar nem fazer oposição a nenhum partido ou candidato”, “a Ordem deve manter equidistância dos partidos e das ideologias…”. Mais do que princípios formais, as máximas do Presidente Beto Simonetti refletem o compromisso inegociável com a classe e com a sociedade, valores que a advocacia acreana soube preservar ao escolher, de forma livre e soberana, o grupo que melhor representaria seus interesses e ao repelir, de maneira contundente, qualquer tentativa de enfraquecimento da independência da OAB.

Os advogados acreanos, com maturidade e senso de responsabilidade institucional, compreenderam a importância de resguardar a autonomia da Ordem e, como se antecipassem a mensagem do Presidente Nacional, responderam com um posicionamento firme em defesa dos princípios da advocacia.

Decerto, a quem imaginou possível sequestrar a liberdade do voto, a convicção e a autonomia de profissionais conceitualmente libertários, fica a LIÇÃO DA ADVOCACIA ACREANA, permanece o eco do “sólido NÃO” e, acaso insistam na reprovável condução, a advertência revolucionária entoada no Hino Acreano: “Mas se audaz estrangeiro algum dia nossos brios de novo ofender, lutaremos com a mesma energia, sem recuar, sem cair, sem temer”.

VIVA A INDEPENDÊNCIA DA OAB!
VIVA A ADVOCACIA ACREANA!

Rodrigo Aiache Cordeiro é Presidente da OAB/AC
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues é Conselheiro Federal da OAB/AC