
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão torna legal adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio no Brasil, mas o consumo da droga ainda é considerado um ato ilícito de natureza administrativa, sujeito a medidas educativas e advertências.
Na quarta-feira (26), a Corte vai definir os critérios para diferenciar usuários de traficantes e fixar a tese de julgamento. Propostas para essa diferenciação variam entre 10 e 60 gramas, com possibilidade de convergência para 40 gramas. Esse critério será relativo, permitindo que pessoas com menores quantidades sejam consideradas traficantes se houver outras provas, como balanças ou cadernos de anotações.
Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que criminalizava o porte: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luiz Fux reconheceram a constitucionalidade do artigo, mas votaram para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos. Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram para manter o porte de maconha como crime.
A Lei de Drogas de 2006 estabelece penas alternativas para o porte de drogas para consumo pessoal, como advertências, prestação de serviços comunitários e medidas educativas. Com a descriminalização, a prestação de serviços à comunidade não poderá mais ser aplicada a usuários de maconha. Além disso, usuários não serão condenados criminalmente nem considerados reincidentes se cometerem outros crimes no futuro.


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