Com o crescimento do número de infectados pela Covid-19 no Acre, o governador Gladson Cameli e o Comitê de Avaliação de Classificação de Risco da Covid-19 colocaram o estado na fase vermelha. Com isso as empresas de serviços não essenciais devem fechar as portas ou trabalhar com delivery.
O Opinião resolveu fazer uma enquete no site e saber se a população concorda ou discorda do decreto governamental. O resultado foi 72% delas se disseram a favor da adoção dessas medidas por parte do estado e 28% são contrários à ideia.
Fase de emergência
Com número de casos e as unidades de saúde cada vez mais lotada de paciente com Covid-19, O Acre voltou para fase de emergência, que suspende as atividades não essenciais. O estado registrou os primeiros casos da doença no dia 17 de março de 2020. Com isso, suspendeu as aulas, comércio e limitou o atendimento nas empresas.
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No dia 22 de janeiro, as regionais Alto Acre e Baixo Acre e Purus foram reclassificadas para as fase vermelha e laranja, respectivamente. A regional do Juruá/Tarauacá permaneceu na fase amarela, de atenção.
A regressão das regionais ocorreu também o devido ao aumento dos casos e morte por Covid-19. No último boletim divulgado pela Sesacre, o Acre registrou 50.546 infectados e 888 mortes causadas pela doença. A próxima avaliação deve ser divulgada no dia 22 de fevereiro.
O que pode funcionar na fase vermelha
O decreto prevê que todos os servidores públicos devem trabalhar regime de trabalho remoto, ressalvados os casos necessários à garantia da manutenção dos serviços considerados essenciais e imprescindíveis à população. As aulas das redes públicas e provadas est]ao proibidas na forma presencial.
Estarão autorizados a funcionar: supermercados, mercantis e congêneres, farmácias, clínicas médicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias, espaços de fisioterapia, laboratórios, óticas, oficinas mecânicas no geral, bancos, hotéis, funerárias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, indústria em geral com atendimento ao público mediante agendamento, empresas de alimentos, medicamentos, águas, gás, produtos de limpeza, higiene e de EPIs. Atividades físicas em espaços públicos estão autorizadas, desde que não haja aglomeração de mais de cinco pessoas.


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