As vendas de carros para pessoas com deficiência (PCD) mais do que triplicaram nos últimos 5 anos no Brasil, segundo a Abridef, associação voltada para defesa e informação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O número de carros zero quilômetro vendidos com isenções para PCD e familiares passou de 84 mil em 2014, para 264.300 em 2018 — um aumento de 215%, ainda segundo números da associação, obtidos através de informações das próprias fabricantes.
A principal causa para o salto foi a abertura de compra, em 2013, para familiares e/ou responsáveis de PCD que não podem dirigir, aponta Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.
No mesmo período, o volume de isenções do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), um dos contemplados no caso dos PCDs, cresceu 163,5%, de 80.036 em 2014, para 210.886 em 2018, de acordo com a Receita Federal.
A diferença para o volume de carros vendidos pode acontecer pelo intervalo entre a conclusão dos processos e o faturamento dos veículos.
O G1 preparou um guia sobre como funciona a compra do carro para PCD, quem tem direito, quais são os descontos e as regras. Veja as respostas abaixo.
Quem pode comprar? Que doenças e deficiências se enquadram para PCD?
De acordo com a Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a isenção é válida para “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
A lei diz ainda que “é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”.
Independentemente de ser portadora da deficiência, a pessoa terá que passar por um médico para obter um laudo que ateste ou não se ela tem direito às isenções.
Não existe uma lista específica de doenças ou deficiências. Porém, entre as que podem garantir os descontos, segundo despachantes, estão: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson.
A lei diz ainda sobre paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não são consideradas. Surdos também não são contemplados – a legislação entende que eles não possuem mobilidade reduzida.
Quem pode dirigir?
Além do comprador do veículo, que pode ser a pessoa com deficiência ou seu responsável, mais 3 condutores podem ser indicados.
Eles não precisam fazer qualquer alteração na modalidade da CNH(Carteira Nacional de Habilitação) ou passar por exames práticos por isso – diferentemente do portador da deficiência, como indica o primeiro passo do pedido das isenções (veja abaixo).
Não será considerado infração caso uma pessoa não autorizada seja abordada conduzindo o veículo.
Qual o valor máximo para carro PCD?
Depende. Caso o comprador decida por ter apenas a isenção de IPI, não há valor máximo para o veículo escolhido. Já no desconto de ICMS, o teto para a compra é de R$ 70 mil — mesmo valor estabelecido para isenção do IPVA. Veja abaixo todas as isenções e descontos possíveis.
O valor máximo para se ter todos os descontos é o mesmo desde 2010. Para Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a estagnação do teto representa, para o Governo, uma espécie de freio nas vendas. Porém, a associação apoia que o teto seja elevado para seguir a realidade do mercado.
Quais os descontos possíveis?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal) – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil. Em São Paulo e Goiás, o prazo é de 2 anos.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, federal) – isenção total a cada 3 anos para carros com até 128 cavalos e financiados. Pode ser obtida uma única vez por CPF, deve ser solicitada junto do IPI e não contempla pessoas com deficiência visual, mental ou autistas.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – isenção total e válida para apenas um veículo (com valor de até R$ 70 mil) daquele proprietário. (Auto Esporte)


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