Idosos e pessoas com deficiência têm, por lei, direito a vagas preferenciais em áreas públicas, comerciais e espaços de lazer. As vagas existem, mas são comuns as situações de desrespeito.
A vaga especial é um direito assegurado por lei federal, com uso regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de vaga especial sem credencial é infração de natureza gravíssima, sendo punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47.
Permissão para estacionar
Mesmo que um idoso, acima de 60 anos, ou deficiente esteja no veículo, o motorista só pode estacionar nas vagas especiais se tiver credencial.
Para obter as credenciais para estacionamento do idoso ou deficiente, é necessário realizar a solicitação junto à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS) ou na Central de Serviços Públicos – OCA, caso seja morador de Rio Branco, nos demais municípios do Acre, o cidadão deve procurar o órgão responsável pelo trânsito.
O cartão tem validade em todo o território nacional e pode ser utilizado em qualquer veículo em que a pessoa com deficiência esteja, seja ele condutor ou conduzido.
“Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima”, explica Lunaísa Meireles, Chefe do Setor de Atendimento da RBTRANS.
Vale lembrar que a credencial só é válida para o tipo de estacionamento para o qual está relacionada, não podendo a vaga de idoso ser utilizada por cidadão que possui permissão para vaga de deficiente e vice-versa.
Cartão do Idoso
O documento que permite acesso às vagas especiais destinadas em estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas, é o Cartão de Estacionamento. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima.
O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas idosas. O documento tem validade em todo o território nacional e duração de cinco anos. Após este período, o cidadão deverá solicitar a renovação. Para ter direito ao benefício é necessário ter 60 anos de idade, o custo é de R$ 25,50. A emissão do cartão se dá após pagamento do requerimento no valor de R$ 25,50 e analise da documentação solicitada.
A solicitação pode ser feita pelo próprio idoso, pelo curador ou procurador mediante procuração devidamente reconhecida em cartório. O atendimento para o serviço ocorre em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 15h às 18h na sede da Superintendência Municipal de Trânsito, localizada na Rodoviária de Rio Branco, BR-364 (Via Verde), Km125, Nº330 – Bairro Corrente.
Vaga Especial para Pessoa com Deficiência
É a autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por pessoa com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção ou quem os transporta, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas. Ao estacionar na vaga especial, o motorista deve deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima.
O cartão também poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para pessoas com deficiência. O prazo de validade do cartão varia de acordo com o estabelecido no Laudo Médico: caso a deficiência seja temporária, o prazo de validade do cartão será igual ao tempo estipulado para a recuperação da pessoa com deficiência, caso a deficiência seja definitiva, o prazo de validade do cartão será de 5 anos. Passados os prazos mencionados acima, o cidadão deverá solicitar a renovação do cartão.
Quem pode solicitar?
Neste caso somente a pessoa com deficiência, o pai, a mãe, o responsável legal ou o procurador.
Documentos necessários
Se for pessoa com deficiência, apresentar:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) ou Carteira de Motorista ou Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
- Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. Caso queira obter o modelo do Laudo Médico;
- Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
Se for pai, mãe ou responsável legal, apresentar:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista ou Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Termo de Guarda ou Termo de Tutela ou Termo de Curatela, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal da pessoa com deficiência);
Observação: pai ou mãe ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.
Se for procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista ou Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM, etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Na procuração deve estar especificado que o procurador tem poderes para representar a pessoa com deficiência junto à RBTRANS.
Valor do Serviço
Taxa de Requerimento: R$ 25,50.
Prazo
O prazo para retirar o documento é imediato.








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