Rio Branco
19°C
domingo, 28 de junho de 2026
05:23

Último mês para declarar o Imposto de Renda, não perca o prazo

VITOR PAIVA

A Receita Federal já recebeu 61.145 declarações do imposto de renda até o momento no estado, com um salto expressivo na última semana, devido aos 4.853 contribuintes que realizaram o processo.

Apenas no Acre, o esperado pela receita é que 86.764 pessoas realizem o processo este ano, já tendo alcançado 70% do esperado. Entretanto, ainda faltam 25.619 declarações a serem feitas.

Em uma visão mais ampla, a 2ª Região Fiscal, que engloba o estado do Acre, 971.641 dos 1.588.285 contribuintes já realizaram o processo de declaração.

Vale lembrar que a Receita prorrogou o período para realizar o processo, que antes se encerrava no dia 29 de abril, mas agora se estende até 31 de maio. Em todo o país, o esperado é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Não caia na malha fina

Caso esteja com medo de cair na famosa malha fina do leão da Receita, basta seguir algumas dicas muito simples. A melhor, e mais recorrente delas é se organizar. Lembre-se de guardar todos os documentos fiscais durante o ano, como notas fiscais, recibos, contratos, informes de rendimento, entre outros documentos.

Além disso, é preciso prestar atenção aos números digitados, principalmente os centavos, e sempre checar se os comprovantes podem ser usados para deduzir despesas no imposto de renda.

A partir disso, é indicado que o processo seja acompanhado de perto, através do site ou aplicativo, para, caso haja alguma irregularidade, ela seja corrigida dentro do prazo estipulado.

Em casos de pessoas com muita dificuldade, ou que não tenham tempo para realizar todo o processo, sempre existe a possibilidade de contratar um profissional para realizar o serviço.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de se declarar o imposto de renda se dá em diversos casos, sendo eles:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Vale lembrar que quem não entregar a declaração, ou atrasar, deverá pagar uma multa que pode variar entre R$165,74 e 20% do valor total do imposto.

Mas como faço minha declaração?

Todo o processo pode ser realizado através do programa disponibilizado no site da RF. Ao acessar o site gov.br/receitafederal/pt-br, basta clicar em “meu Imposto de Renda” e escolher o serviço desejado.

O preenchimento da declaração pode ser realizado através de aparelhos celulares, computadores e também certificado digital, este último é realizado por meio do atendimento virtual.

Vale lembrar que no portal da Receita é possível acessar a sua declaração, assim como instruções sobre o preenchimento, retificação, multa e também o link para baixar o programa da RF, que será utilizado na declaração do Imposto de Renda.

Para realizar o preenchimento, existem três modalidades, sendo elas a manual, em que todo o processo é realizado do zero, a iniciada a partir de declarações anteriores e a pré-preenchida, que utiliza dados de outras declarações enviadas à Receita Federal.

Pela terceira opção, a declaração pré-preenchida, você inicia com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal, por meio de outras declarações (recebidas de empresas, médicos, imobiliárias, entre outras).

Pelo programa do Imposto de Renda, na aba “Nova”, basta clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas é necessário usar certificado digital para baixar os dados