O Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) oficializaram, nesta quarta-feira (17), uma cooperação técnica com foco na eficiência administrativa e na proteção dos recursos públicos do estado. O acordo prevê o intercâmbio de tecnologias, treinamentos e, principalmente, o compartilhamento de bases de dados entre as instituições.
Com a assinatura do termo, o Tribunal de Contas passa a ter acesso ao Sistema Estadual de Gestão de Trânsito Getran. Segundo a Secretária de Controle Externo do TCE, Fernanda Santana, a integração vai otimizar o trabalho de fiscalização e controle externo ao permitir que técnicos do Tribunal consultem informações estratégicas de forma ágil para instruir procedimentos formais.
“A finalidade de compartilhar tecnologias, informações e treinamentos é para que a gente melhore a atuação do Tribunal na parte de fiscalização e atuação do Detran, naquilo que são suas competências, então isso vai causar impacto na sociedade e na medida que a gente aprimora a nossa fiscalização”, destacou Fernanda.
O termo foi assinado pelas presidentes do Tribunal de Contas, conselheira Dulce Benício, e do Detran, Taynara Martins. A diretora da Escola de Contas do TCE, conselheira Naluh Gouveia e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Cunha.
“Os técnicos do Tribunal de Contas terão alguns acessos que o Departamento de Trânsito dispõe e como contrapartida nós estaremos diversos cursos para capacitar nossos servidores para melhor atender a população acreana que é quem ganha com isso. O TCE e o Detran são órgãos fiscalizadores e que trabalham também na educação e com certeza vai ter grande impacto lá na ponta”, enfatizou Taynara.

Cooperação segue regras de Segurança da Informação e LGPD
Para garantir a total segurança e o sigilo das informações de cidadãos e servidores, o acordo estabelece critérios rigorosos de controle:
- Acesso restrito: Apenas dois servidores do TCE-AC, devidamente identificados e credenciados, terão autorização para acessar o Getran;.
- Rastreabilidade e Proteção de Dados: Todo o processo atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As consultas deixarão rastros eletrônicos auditáveis, registrando quem acessou, quando e por qual motivo, e qualquer indício de vazamento ou incidente deve ser reportado em até 48 horas.
Cooperação Sem Custos para o Erário
A parceria foi firmada a título gratuito, ou seja, não envolve repasse de recursos financeiros entre os órgãos. Cada instituição utilizará sua própria estrutura e dotação orçamentária para a execução das atividades.
O acordo tem validade inicial de 60 meses (cinco anos), a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado caso haja interesse público e administrativo mútuo. Os próximos passos incluem a definição de um cronograma conjunto e a possibilidade de criar protocolos específicos para novas ações integradas.
Texto: Yuri Marcel
Foto: Nycolle Damacena







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