Prefeitura é acusada de falta de transparência e possível favorecimento em pregões eletrônicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a tramitação de uma representação apresentada pela empresa A J da S Brandão Comercial Ltda., contra a Prefeitura de Boca do Acre, sob gestão de Frank Barros, por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025, destinado à aquisição de merenda escolar para a rede municipal de ensino.
A decisão, assinada pela Presidência do TCE-AM na última terça-feira (14), autoriza o andamento da denúncia e o envio do processo ao relator responsável, que avaliará o pedido de suspensão imediata da homologação e adjudicação do certame até a análise das supostas falhas.
De acordo com a representação, a Prefeitura teria deixado de divulgar a pesquisa interna de preços, descumprindo o que prevê a Lei nº 14.133/2021, que exige transparência e publicidade em todos os documentos licitatórios. A ausência desse procedimento, segundo a denunciante, compromete a regularidade da licitação.
A empresa também apontou diferenças excessivas nos valores ofertados pela vencedora do pregão, a V. A. de Araújo Júnior Ltda, com preços considerados inviáveis para execução. O arroz tipo 1, por exemplo, teria sido cotado a R$ 2,17 o quilo, enquanto o valor médio de mercado seria de R$ 3,97. Já o café em pó de 250 g, teria sido registrado a R$ 6,99, frente à média de R$ 18,50.
Segundo a denúncia, esses preços podem indicar inexequibilidade econômica e risco de interrupção no fornecimento de merenda escolar, caso o contrato não seja executado conforme previsto.
O TCE-AM avaliou que a denúncia cumpre os requisitos legais previstos na Resolução nº 04/2002, que regulamenta o recebimento de representações na Corte. Com isso, determinou que o despacho de admissibilidade seja publicado no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas e que as partes sejam notificadas para manifestação.
*Favorecimento no combustível*
Essa não é a primeira vez que a Prefeitura de Boca do Acre é alvo de questionamentos envolvendo licitações. Recentemente, outra empresa, a Carvalho Comércio de Combustíveis, denunciou o Executivo municipal por suposto favorecimento em um pregão eletrônico de combustíveis. Na ocasião, a empresa vencedora teria sido desclassificada mesmo apresentando toda a documentação exigida, enquanto outra, com preços mais altos, foi beneficiada, contrariando o princípio da economicidade previsto na legislação pública.


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