O trabalho aos domingos e feriados passará a ter novas regras no Brasil a partir de 1º de julho. A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão escalar empregados para essas jornadas mediante acordo coletivo firmado com os sindicatos da categoria.
A mudança tem como objetivo reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores e garantir condições mais justas para quem atua nessas datas. A nova norma impactará principalmente o varejo e os serviços essenciais, setores que tradicionalmente operam aos domingos e feriados.
Com a medida, a realização do trabalho nesses dias dependerá de negociação formal com os sindicatos. Antes da portaria, muitas atividades eram realizadas sem que houvesse uma regulamentação específica sobre compensações e condições para essas jornadas.
O texto prevê que os acordos coletivos devem incluir regras para compensação de horas e pagamento de adicional, além de medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Folgas compensatórias e pagamento extra por horas trabalhadas em domingos e feriados estão entre os pontos que devem ser detalhados nos acordos.
A nova legislação também busca evitar que empregados sejam forçados a atuar em situações que possam comprometer sua saúde física ou mental, e reforça a necessidade de equilíbrio entre a demanda das empresas e a qualidade de vida dos colaboradores.
A portaria é vista pelo governo como um avanço na regulação das relações trabalhistas e deverá dar mais poder de negociação aos sindicatos. Para as empresas, especialmente as do comércio e de serviços, a mudança representará a necessidade de adaptação às novas exigências legais.
A expectativa do Ministério do Trabalho é que as negociações coletivas contribuam para relações mais equilibradas e para a valorização do trabalho em datas especiais.


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