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segunda-feira, 17 de agosto de 2026
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“Tornozeleira eletrônica” para carros: veja como funciona a nova regra de monitoramento do Contran

Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma alternativa para determinados veículos que seriam encaminhados a pátios de custódia. Em situações específicas, o automóvel poderá permanecer com o proprietário sob um sistema de “guarda monitorada”, com acompanhamento eletrônico do deslocamento.

A medida foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no fim de junho. A norma estabelece regras para procedimentos relacionados à remoção, guarda, liberação e leilão de veículos e substituiu a regulamentação anterior sobre o assunto.

Por causa do funcionamento do sistema, a novidade passou a ser comparada a uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. O mecanismo, porém, não representa uma punição independente e também não significa que qualquer motorista poderá evitar a remoção do veículo.

A possibilidade de manter o automóvel com o proprietário depende de uma decisão do órgão ou entidade responsável pela fiscalização. Além disso, o veículo precisa cumprir uma série de exigências previstas na regulamentação.

Entre as condições estão a necessidade de o automóvel apresentar segurança para circulação, não possuir sinais de adulteração em elementos de identificação e ser conduzido por pessoa habilitada. O veículo também não pode ter registro ativo de furto, roubo ou apropriação indébita, nem estar submetido a determinadas restrições judiciais ou processos relacionados à alienação fiduciária.

Outro requisito é que o automóvel tenha sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios. Também não pode existir descumprimento de prazo de regularização anteriormente estabelecido ou qualquer situação que impeça o acompanhamento adequado pelas autoridades.

Mesmo quando a guarda monitorada é autorizada, as demais obrigações e penalidades previstas na legislação de trânsito continuam valendo. Ou seja, o monitoramento não elimina eventuais irregularidades que tenham levado à abordagem ou à necessidade de regularização do veículo.

O acompanhamento deverá ser realizado por meio de soluções tecnológicas homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os sistemas precisam atender critérios técnicos relacionados à segurança da informação, rastreabilidade, monitoramento e integração entre diferentes sistemas.

A tecnologia permitirá que o poder público acompanhe o veículo enquanto ele permanece sob responsabilidade do proprietário. O sistema também deverá fornecer meios para verificar se as condições determinadas para a guarda monitorada estão sendo cumpridas.

O descumprimento das regras pode fazer o benefício ser imediatamente perdido. Caso o proprietário viole as condições estabelecidas, remova ou danifique o dispositivo de monitoramento ou impeça seu funcionamento, será aplicada uma restrição administrativa de circulação.

Nessa situação, o veículo poderá ser removido e encaminhado para o local de guarda determinado pela autoridade responsável. A regulamentação ainda impede que seja concedida novamente a guarda monitorada para o mesmo fato que deu origem à medida.

O descumprimento das condições também pode caracterizar a infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme estabelece a resolução.

Apesar do apelido de “tornozeleira eletrônica para carros”, portanto, a medida não funciona como uma escolha disponível para todos os proprietários. A autorização depende da análise da autoridade de trânsito e do cumprimento integral dos critérios estabelecidos pelo Contran.

A regulamentação busca, entre outros objetivos, diminuir a necessidade de encaminhamento de determinados veículos aos pátios e melhorar a utilização desses espaços. Quando houver condições de acompanhar o automóvel eletronicamente e garantir sua regularização, o veículo poderá permanecer fora dos locais de custódia.

O proprietário também não fica automaticamente isento dos custos. A resolução determina que as despesas relacionadas aos serviços de remoção e à guarda monitorada sejam pagas pelo proprietário ou interessado, conforme as regras aplicáveis ao caso.

A cobrança referente à guarda é calculada por períodos de 24 horas e possui limite máximo de seis meses. Portanto, a permanência do veículo sob monitoramento não significa que todas as despesas administrativas deixam de existir.

A nova modalidade representa, na prática, uma alternativa ao recolhimento físico de determinados veículos. Em vez de levar o automóvel imediatamente para um pátio, a autoridade poderá permitir que ele permaneça com seu responsável, desde que as condições previstas na Resolução Contran nº 1.025/2026 sejam atendidas e o acompanhamento eletrônico possa ser realizado com segurança.