Após a morte do aposentado João Faustino Gadelha, de 79 anos, na quarta-feira, 15, devido ao novo coronavírus, a Prefeitura de Plácido Castro, no interior do Acre, adotou desde a sexta-feira, 17, o toque de recolher para moradores da região. Além disso, medidas como suspensão do funcionamento do comércio, interrupção de aulas, suspensão de serviços não essenciais e ajustes horário de funcionamento de alguns setores foram endurecidas para evitar a circulação de pessoas.
A determinação do Executivo Municipal foi publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem. Além do falecimento do idoso, que era morador da cidade e estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) desde o dia seis deste mês, a cidade possui 13 casos de covid-19 diagnosticados. Com isso, a administração decidiu intensificar ainda mais o isolamento social.
Conforme os dados da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), o número de casos confirmados no estado saltou de 115 na quinta-feira, 16, para 135 até o fim da tarde de sexta. De acordo com o prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Sousa Barros (PSDB), as medidas estavam em vigor desde o dia 18 de março, um dia após os três primeiros casos no estado, e que desde então ações foram traçadas.
“Com o crescimento dos casos, o isolamento social é extremamente necessário para conter esse avanço. Depois de Rio Branco, Plácido de Castro é a cidade que possui a maior quantidade de casos e devido a isso endurecemos as medidas. Toda a gestão do Município está empenhada e trabalhando exaustivamente para evitar que esse vírus se propague ainda mais na nossa cidade. As barreiras sanitárias também serão intensificadas ao longo dos próximos dias”, afirma Barros.
O gestor ressalta que a Unidade Básica de Saúde (UBS) Maria de Fátima foi readequada para atender pacientes que apresentem sintomas do novo coronavírus, se tornando a unidade referência no município, com funcionamento diário até às 22h. No dia 30 de março, o Município publicou outro decreto no Diário Oficial do Estado com a instituição do estado de calamidade pública. “É necessário que a gente se cuide e faça o mesmo com nosso semelhante, temos que ficar em casa”.
Decreto
Segundo o decreto, estão isentos do toque de recolher integrantes dos órgãos de segurança, o chefe do poder Executivo, os membros dos poderes Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, serviços delivery e profissionais da área da saúde, além de liberar a circulação para acesso a serviços essenciais. Comércio e serviços em geral foram vetados pelo dispositivo. Restaurantes, sorveterias e lanchonetes só podem atender com delivery ou fornecimento na entrada do local.
O texto estabelece que instituições bancárias, casas lotéricas, supermercados, mercantis e açougues devem organizar o atendimento para que não haja aglomerações com distribuição de material de proteção individual, além de produtos para realizar a assepsia, aos funcionários. Esses estabelecimentos terão que organizar filas com no mínimo dois metros de distância entre uma pessoa e outra e evitar grande fluxo de pessoas sob pena de responsabilização em várias áreas.
Caso os comércios não cumpram as medidas, eles estarão sujeitos a medidas administrativas de multa e suspensão do alvará de funcionamento. Conforme o decreto, o horário de funcionamento a partir deste sábado será 6h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, e de 6h às 13h, aos sábados, domingos e feriados. Já as empresas localizadas em rodovias estadual ou federal podem funcionar sem restrições de horários, desde que evitem aglomerações e cumpram as orientações enviadas.
O decreto também estabelece medidas relacionadas a entrada de pessoas e veículos vindos de outras cidades em Plácido de Castro. As pessoas que se dirigir a cidade passarão de forma obrigatória pela barreira sanitária e triagem de saúde. Os passageiros do transporte público de linhas regulares de ônibus ou do serviço de táxi intermunicipais também devem passar pela barreira de fiscalização sanitária. O dispositivo completo está no Diário Oficial do Estado de ontem.


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