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sábado, 4 de julho de 2026
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TJAC declara inconstitucionalidade do Estatuto da Família

A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do Estatuto da Família, aprovado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco no ano passado. A sessão do Pleno foi realizada nesta quarta-feira, 5.

A lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela. Em julho de 2018, a Corte Acreana já havia deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.

O procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes é o autor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, no TJAC, foi relatada pela desembargadora Eva Evangelista.

Por considerar ser incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, o MPAC pleiteou a impugnação total da lei em razão de vício formal subjetivo insanável.

Segundo a ação, dada a configuração da estrutura política da República Federativa do Brasil, a Câmara de Vereadores da capital não só extrapolou a sua competência legislativa ao legislar sobre direito de família como usurpou a competência da União sobre a matéria.

Sammy Barbosa Lopes afirmou que a lei complementar traz uma visão reducionista de família e representa um ‘retrocesso civilizatório’ por violar princípios, direitos, garantias e valores consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, positivando o preconceito.

Além disso, o MPAC manifestou preocupação com a previsão, na lei complementar, de políticas públicas voltadas a uma única forma de família, bem como, a subordinação dos programas oficiais em relação à educação moral, sexual e religiosa a convicções pessoais e à formação de ‘conselhos de famílias’ com a presença de entidades religiosas. (Com informações Agência MPEAC)