Com a chegada do verão e o movimento intenso em bares e restaurantes, volta também a dúvida de muita gente: a taxa de 10% precisa mesmo ser paga?
No Brasil, o pagamento pelos serviços de garçons não é obrigatório por lei. A cobrança pode aparecer na conta, mas funciona como uma sugestão — o cliente tem o direito de aceitar ou recusar, sem sofrer constrangimento algum.
A prática é prevista na Lei nº 13.419, conhecida como Lei da Gorjeta, que autoriza os estabelecimentos a sugerirem valores extras pelo atendimento. Mesmo assim, a escolha final é sempre do consumidor.
Taxa de serviço x gorjeta espontânea
Parece a mesma coisa, mas não é. A taxa de serviço é o valor que aparece somado à conta e costuma ser dividido entre os funcionários. Já a gorjeta espontânea é aquele dinheiro dado diretamente ao atendente, como forma de agradecimento.
Em ambos os casos, pagar ou não é decisão do cliente.
O que diz a legislação
A lei considera gorjeta tanto o valor dado voluntariamente quanto a taxa de serviço sugerida pelo estabelecimento. O local pode sugerir porcentagens diferentes, como 8%, 10% ou até 15%, desde que informe isso claramente ao consumidor.
Muita gente acredita que todo o valor vai para o garçom, mas a empresa pode reter uma parte para cobrir encargos:
- até 20% para empresas do Simples Nacional;
- até 33% para empresas de outros regimes.
O restante deve ser repassado aos trabalhadores e registrado na carteira de trabalho, contando para férias e 13º salário. A gorjeta não pode substituir o salário.
Quando há problema?
Se o local tentar impor o pagamento ou constranger o cliente, a prática é considerada abusiva. O Procon orienta sempre verificar a conta e registrar reclamações quando necessário.
Além disso, empresas que não repassarem corretamente a gorjeta podem ser multadas. O valor devido ao funcionário pode chegar a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, e a penalidade aumenta em caso de reincidência.


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