Empresa e profissional de odontologia são condenados

Uma empresa que oferece serviços odontológicos e o dentista foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a devolverem o valor de R$ 31.570 e a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma paciente por falhas no tratamento.

A cliente entrou com o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais, em função do implante dentário que, segundo a autora, estava mal feito. O profissional de odontologia que realizou o procedimento argumentou em sua defesa que a paciente não concluiu o tratamento, mas que a parte realizada não apresenta problemas cirúrgicos, nem estéticos. Já a empresa por sua vez alegou que o erro foi somente do dentista.

A juíza de Direito Zenice Cardozo, disse na sentença estar caracterizada “a negligência e imprudência do réu em realizar procedimento cirúrgico sem os cuidados prévios com o paciente e sua análise restaram incontestes. Cumpre ao profissional acautelar-se e exigir, ao menos, exames que possam reduzir os riscos cirúrgicos e pós cirúrgicos, fazendo uma análise individualizada” observou.

Segundo a magistrada, o tipo de tratamento dispensado a cliente requer avaliação e planejamento prévios rigorosos e a empresa não comprovou que realizou tais precauções anteriores ao procedimento. Por isso, a magistrada considerou a responsabilidade do profissional e a responsabilidade objetiva da empresa.

A juíza ao estabelecer as indenizações, compreendeu que os requeridos deveriam ressarcir o valor investido (R$18 mil) mais o valor de R$ 13.570 do novo tratamento para sanar os defeitos, totalizando R$31.570. Mas, foi indeferido o pedido de danos estéticos, pois o dano causado à autora não foi permanente.