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sexta-feira, 21 de agosto de 2026
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Justiça anula regra que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Com o julgamento, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, porém, ainda pode ser alvo de novos recursos. O CFO informou que pretende contestar a decisão e afirmou que, por enquanto, não haverá mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O que muda com a decisão da Justiça

A norma questionada estava em vigor desde 2019 e reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. A resolução permitia que profissionais habilitados realizassem diferentes procedimentos estéticos na região da face.

Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, procedimentos para estimular a produção de colágeno, uso de laser, intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições previstas para os cirurgiões-dentistas.

Segundo o entendimento do tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades, mas não criar novas atribuições que não estejam previstas em lei.

Entenda a disputa entre médicos e dentistas

A discussão sobre a realização de procedimentos de harmonização facial por dentistas se estende há anos. Entidades médicas questionam a possibilidade de profissionais da Odontologia realizarem procedimentos estéticos em regiões da face que, segundo essas organizações, estariam fora do campo de atuação definido pela legislação.

O CFM defende que procedimentos invasivos com finalidade exclusivamente estética não poderiam ser incluídos nas atribuições dos dentistas por meio de uma norma do conselho profissional.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a legislação não autorizaria odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.

CFO afirma que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende utilizar os recursos judiciais disponíveis para contestar a decisão do TRF1.

Segundo o CFO, não há, neste momento, alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas em razão da decisão, enquanto o processo segue em tramitação.

O conselho também defende que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia e afirma que a legislação que regulamenta a profissão permite a realização de procedimentos dentro das competências dos cirurgiões-dentistas.

A entidade ainda declarou que pretende contestar interpretações que coloquem em dúvida a qualificação dos profissionais para atuar na área e destacou que a especialidade possui critérios próprios de formação e capacitação.

Decisão ainda pode ser contestada

Embora o TRF1 tenha anulado a resolução de 2019, o caso ainda não está necessariamente encerrado. O CFO informou que adotará as medidas judiciais consideradas cabíveis para tentar reverter o entendimento.

Até que haja uma decisão definitiva sobre o processo e seus eventuais recursos, a discussão sobre os limites da atuação de dentistas em procedimentos de harmonização facial continua sendo analisada pela Justiça.