Tabela do Acreanão sofre nova modificação

Com o inverno rigoroso, rodada deste final de semana é transferida para o dia 21/2

Restando nove jogos para o encerramento da fase classificatória do Campeonato Acreano, o departamento de competições da Federação de Futebol do Acre divulgou na manhã de sexta-feira (15) alterações na tabela de jogos. O diretor de competições, Leandro Rodrigues, explicou que a mudança está relacionada ao forte período invernoso, assim como a preservação do gramado das duas praças esportivas onde ocorrem os jogos do estadual: estádio Arena da Floresta.

Com a alteração da tabela, o torcedor acreano não terá jogos neste final de semana, mas sim na próxima quinta-feira (21) com um jogo isolado no estádio Arena da Floresta: Rio Branco x Galvez (19h). Os dirigentes de Náuas e Humaitá, após consultados da possibilidade de jogar no domingo (17), às 15h30, no estádio Florestão, não chegaram a um acordo, assim com o duelo entre ambas ficando para a última rodada da competição, dia 4 de março.

Estatística

Após 16 jogos o Campeonato Acreano apresenta média de 3,6 gols por jogo, totalizando 49 gols. Rio Branco e Atlético Acreano apresentam o melhor ataque, cada um com 11 gols assinalados. O São Francisco tem a pior defesa com 14 gols sofridos em três jogos.

Com cinco gols na temporada, o atacante Diogo, do Atlético Acreano, é o artilheiro do estadual. Rafael Tanque e Daniego, ambos do Galvez, aparecem em seguida com três gols. Careca e Jô (Atlético), Marcelo Brás (Andirá), Alex Alcântara, Kanu, Laércio e Doca Madureira (Rio Branco), Ailton e Leo (Independência) vem logo depois com dois gols.

Justiça condena empresa de transporte aéreo por alteração no voo de cliente

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$4 mil de indenização por danos morais por ter remarcado o voo do cliente, levando o consumidor a ter gastos com hotel, além do aumento no tempo da viagem. A decisão do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) na sexta-feira, 13.

Na sentença, a juíza de Direito Lilian Deise considerou ter ocorrido falha na prestação de serviço e ainda determinou que a empresa requerida pague R$931,41 de danos materiais ao consumidor.

Segundo o relato do cliente, houve uma mudança unilateral do voo contratado por conta disso, foi acrescentada uma escala, o que aumentou o tempo da chegada ao destino, o autor alegou ainda que havia comprado passagem naquela data para não faltar ao trabalho.

A empresa argumentou que foi necessário adequar a malha aérea, e, consequentemente, alterar os voos do autor, mas a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, rejeitou o argumento apresentado pela defesa da requerida.

A magistrada observou, “a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor restou evidenciada, tendo em vista que a readequação de malha aérea constitui fortuito interno inerente ao risco da atividade exercida pelas empresas, devendo a parte reclamada responder pelos danos causados aos consumidores”.

Na decisão, ainda foi destacado que “a alteração unilateral do voo e reacomodação em voo que não atenda a necessidade dos passageiros, causando desgastes e transtornos desnecessários, impõe ao transportador a obrigação de indenizar”.