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domingo, 21 de junho de 2026
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Justiça condena empresa de transporte aéreo por alteração no voo de cliente

Justiça condena empresa de transporte aéreo por alteração no voo de cliente

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$4 mil de indenização por danos morais por ter remarcado o voo do cliente, levando o consumidor a ter gastos com hotel, além do aumento no tempo da viagem. A decisão do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) na sexta-feira, 13.

Na sentença, a juíza de Direito Lilian Deise considerou ter ocorrido falha na prestação de serviço e ainda determinou que a empresa requerida pague R$931,41 de danos materiais ao consumidor.

Segundo o relato do cliente, houve uma mudança unilateral do voo contratado por conta disso, foi acrescentada uma escala, o que aumentou o tempo da chegada ao destino, o autor alegou ainda que havia comprado passagem naquela data para não faltar ao trabalho.

A empresa argumentou que foi necessário adequar a malha aérea, e, consequentemente, alterar os voos do autor, mas a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, rejeitou o argumento apresentado pela defesa da requerida.

A magistrada observou, “a má prestação dos serviços postos à disposição do consumidor restou evidenciada, tendo em vista que a readequação de malha aérea constitui fortuito interno inerente ao risco da atividade exercida pelas empresas, devendo a parte reclamada responder pelos danos causados aos consumidores”.

Na decisão, ainda foi destacado que “a alteração unilateral do voo e reacomodação em voo que não atenda a necessidade dos passageiros, causando desgastes e transtornos desnecessários, impõe ao transportador a obrigação de indenizar”.