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quinta-feira, 9 de julho de 2026
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STJ manda devolver descontos de empréstimo no INSS a aposentado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoas analfabetas por meio de caixas eletrônicos são nulos quando não observam as formalidades previstas na legislação. Com isso, um aposentado terá direito à devolução dos valores descontados de seu benefício do INSS.

A decisão foi tomada após o consumidor identificar descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário. Ao analisar o caso, o STJ concluiu que o uso de cartão bancário, senha pessoal e o recebimento dos valores não substituem as exigências legais para esse tipo de contratação.

Entenda o caso

O aposentado ingressou na Justiça alegando que empréstimos e outros serviços bancários haviam sido contratados sem que fossem respeitadas as garantias previstas para pessoas analfabetas. Ele pediu a anulação dos contratos, a devolução dos descontos realizados e indenização por danos morais.

Em primeira instância, parte dos pedidos foi acolhida. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão ao considerar válidas as operações realizadas por meio de cartão com chip e senha pessoal, entendendo que esse procedimento equivaleria à assinatura digital do consumidor.

Inconformado, o aposentado recorreu ao STJ, sustentando que os contratos não observavam as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil e, por isso, eram juridicamente nulos.

STJ anulou os contratos bancários

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas que a legislação estabelece requisitos específicos para garantir a validade de contratos escritos.

Segundo o magistrado, é necessária a assinatura a rogo, acompanhada por duas testemunhas, para assegurar que o contratante compreenda o conteúdo do documento e manifeste sua vontade de forma livre e consciente.

Para o ministro, essas garantias continuam sendo obrigatórias mesmo quando a contratação ocorre por meios digitais ou em terminais de autoatendimento.

“É imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”, afirmou o relator.

Aposentado terá dinheiro devolvido

Com a declaração de nulidade dos contratos, o STJ determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do aposentado.

A devolução inclui parcelas relacionadas aos empréstimos considerados inválidos, além de cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.

A decisão também prevê que os valores disponibilizados ao consumidor pela instituição financeira sejam compensados durante o cálculo da restituição, conforme estabelecido pelo tribunal.

Uso do dinheiro não torna contrato válido

Ao analisar o recurso, o STJ ressaltou que o simples fato de o consumidor utilizar o dinheiro disponibilizado pelo banco não é suficiente para validar um contrato celebrado sem o cumprimento das exigências legais.

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconhecer a validade desses contratos apenas porque produziram efeitos práticos seria incompatível com as normas do Direito Civil e retiraria a proteção conferida pela legislação às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.