O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais em processos de cobrança de dívidas. Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão a apreensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras restrições, desde que aplicadas de forma proporcional e fundamentada.
A decisão foi tomada em fevereiro de 2023, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que analisou a validade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo autoriza o magistrado a adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais quando os meios tradicionais de execução não forem suficientes.
Medidas não são automáticas
O STF ressaltou que a existência de uma dívida judicial não autoriza automaticamente a apreensão de documentos ou outras restrições. Cada situação deve ser analisada individualmente pelo juiz responsável pelo processo.
Ao decidir pela adoção de medidas coercitivas, o magistrado deve justificar a necessidade da providência, observando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor restrição possível aos direitos do devedor.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que o Poder Judiciário precisa dispor de instrumentos capazes de garantir a efetividade de suas decisões, desde que respeitados os direitos fundamentais das partes envolvidas.
Quais medidas podem ser adotadas
Entre as medidas coercitivas consideradas válidas pelo Supremo estão:
• Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
• Apreensão do passaporte.
• Suspensão do direito de dirigir.
• Restrições para participação em concursos públicos.
• Impedimento de participar de licitações públicas.
Essas medidas são classificadas como atípicas, pois não fazem parte dos mecanismos tradicionais de execução patrimonial, sendo utilizadas apenas quando consideradas adequadas para estimular o cumprimento da decisão judicial.
Divergência entre ministros
Durante o julgamento, houve divergência sobre o alcance dessas medidas em ações que envolvem apenas obrigações financeiras.
O ministro Edson Fachin defendeu entendimento parcialmente diferente, sustentando que restrições capazes de limitar direitos fundamentais não deveriam ser aplicadas apenas em razão de dívidas patrimoniais, exceto nos casos relacionados ao não pagamento de pensão alimentícia.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil é constitucional, desde que sua aplicação ocorra de forma excepcional e devidamente fundamentada.
Análise depende do caso concreto
O STF reforçou que nenhuma dessas medidas pode ser utilizada como punição automática ao devedor. Antes de determinar qualquer restrição, o juiz deve avaliar se a providência é realmente necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial e se não existe alternativa menos gravosa.
Com isso, a Corte buscou equilibrar dois princípios: garantir a efetividade das decisões da Justiça e preservar os direitos fundamentais dos cidadãos durante os processos de execução.


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