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STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições

STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi marcado ontem (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.

O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.

Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

“Risco de fraude” x “inegável retrocesso”

Entidades que defendem o uso do voto impresso argumentam que ele é necessário como forma de garantir idoneidade ao processo eleitoral, pois a apuração por meio unicamente eletrônico não tem como ser acompanhada pelo cidadão comum.

“A sociedade já percebeu a possibilidade de fraude nas eleições”, escreveu o jurista Modesto Carvalhosa, que representa a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), em pedido para ingressar como interessado na ação.

Em manifestação enviada ao STF, a área técnica do TSE classificou de “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições” a adoção do voto impresso neste ano, enumerando diversos riscos decorrentes da impressão, como a possível identificação do eleitor.

A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

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