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domingo, 5 de julho de 2026
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Servidoras acumulam contratos e carga horária acima do permitido por lei. Salários chegam a mais de R$ 13 mil

Por Tião Vitor – Em meio a exonerações e nomeações que lotam o Diário Oficial do Estado (DOE), três servidoras passam incólume acumulando contratos e salários desde o ano de 2016. Eles têm de dois contratos no serviço público, no cargo de Assistente Social, sendo um com carga horária de 40 horas semanais e outro com carga horária de 30 horas, totalizando 70 horas semanais, algo humanamente impossível. Seria como trabalhar dez horas por dia, sete dias por semana.

As servidoras são Ivanete Rodrigues da Silva Paes, Danielly Castelo Macedo de Freitas e Cleiciany Lira Rufino. Ivanete e Danielly têm lotação no Hospital da Criança e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes). Já Cleiciany tem lotação também na Sedes e na maternidade Bárbara Heliodora.

Uma rápida pesquisa no Portal da Transparência do Governo do Estado mostra que, no mês de fevereiro, Ivanete recebeu do primeiro contrato, um valor bruto de R$ 6.620,66. No segundo contrato, R$ 4.088,88. Ao todo, foram R$ 10709,54. Danielly teve um salário total um pouco maior: R$ 1.1180,01. No primeiro contrato ela recebeu 6.620,66 e R$ 4.559,35 no segundo. Mas foi Cleiciany quem teve o maior salário em fevereiro: um total de R$ 13.878,9. No primeiro contrato, o valor foi de R$ 9.268,92. No segundo foi de R$ 4.609,98.

Retirado do Portal da Transparência do Governo do Estado

A denúncia sobre as três servidora chegou à reportagem através de um outro servidor que preferiu que seu nome fosse preservado. De acordo com ele, “conforme preconiza a legislação, os profissionais da área da saúde podem acumular cargos, desde que haja compatibilidade de horário, o que não é o caso das referidas profissionais”.

Ele diz, ainda, que houve outros casos semelhantes a estes no Estado e outras servidoras com acumulação de 70 horas em dois contratos, porém, tiveram que optar por um dos contratos, já que, pelo exercício profissional, não existe plantões para assistentes sociais.

“Após muita insistência de outras profissionais que ficaram no último concurso para o quadro efetivo da Sesacre [Secretaria de Estado de Saúde do Acre] no cadastro de reserva, em saber como essas servidoras desempenhavam suas funções exercendo suas 70 horas de atividades laborativas na semana, foi emitido um documento pela SGA [Secretaria de Gestão Administrativa], onde demonstra que as elas foram ‘liberadas’ pela gestão da antiga Sedes, onde elas cumprem somente três horas diárias, quando na verdade deveriam cumprir oito”, disse o servidor. “No outro contrato, foi informado que estas desempenham suas 30 horas em horário corrido. Logo, pela legislação estadual, legalmente não há previsão para este tipo de liberação de carga horária, pois o servidor público só pode ter horário reduzido se tiver filho ou algum familiar com deficiência, que conforme a lei ainda devem cumprir quatro horas diárias, ou ainda para fins de estudos, desde que autorizado pela gestão, o que não é o caso das servidoras”, acrescentou. “Essa redução de carga horária é bem diferente das reduções constantes na legislação, não vimos ainda concessão de beneficio tão cômico como esse”, completou.

A reportagem buscou uma posição do Governo do Estado a respeito dos fatos aqui narrados, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.