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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Senatran muda prova da CNH e estabelece limite de 10 pontos para aprovação em 2026

O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), entrou em vigor no domingo (1º) e trouxe mudanças importantes na prova prática da CNH para novos motoristas em 2026.

A principal alteração é o novo limite de até 10 pontos de infrações para aprovação no exame. Antes, o candidato podia somar apenas três pontos para conseguir a habilitação.

De acordo com órgãos governamentais, o novo modelo busca padronizar a avaliação em todo o país, reduzir decisões subjetivas e priorizar a análise do comportamento do candidato em situações reais de trânsito.

Limite de 10 pontos e critérios técnicos da nova prova prática da CNH

O novo exame segue o que determina o art. 45 da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. O candidato inicia a prova com zero ponto e recebe acréscimos conforme as infrações cometidas durante o trajeto.

Peso das infrações:

  • Infrações leves: peso 1
  • Infrações médias: peso 2
  • Infrações graves: peso 4
  • Infrações gravíssimas: peso 6
  • Para ser aprovado, o candidato deve concluir o exame com pontuação final não superior a 10 pontos, considerando o conjunto das condutas observadas durante a avaliação.

    Principais erros eliminatórios

    Segundo a Senatran, a comissão examinadora pode penalizar ou até interromper a prova prática nos seguintes casos:

  • Avançar sinal vermelho ou desrespeitar parada obrigatória, condutas associadas a altos índices de acidentes;
  • Não respeitar pedestres na faixa, que ocupam posição prioritária na hierarquia de proteção do trânsito;
  • Circular em velocidade incompatível com a via, seja acima ou abaixo do fluxo, quando sem justificativa;
  • Não perceber riscos evidentes no entorno, demonstrando falha na leitura do ambiente;
  • Circular na contramão ou invadir faixa de pedestres, consideradas condutas de alto potencial lesivo.
  • O MBEDV também prevê o encerramento da prova por fatores externos, como circunstâncias supervenientes que comprometam a segurança do exame, incluindo mudanças bruscas no tráfego ou riscos inesperados durante o percurso.