Após nove anos em andamento, o plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 27, um projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes de trânsito federais, estaduais e municipais que não sejam policiais.
A permissão vale para guardas-civis que assumirem funções nessa área. O projeto, que estabelece exigências para o porte de arma de fogo pelos agentes de trânsito e uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, e segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
“Quando nos tornamos parte segurança pública, por meio da emenda constitucional 82/2014, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, nasceu uma nova categoria. Esse projeto já estava em andamento desde 2008. Em 2012 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para conseguir a aprovação dos deputados, por unanimidade, agentes de todo o país viajaram para Brasília e conversaram com cada parlamentar representante de seus perspectivos estados. De 2014 a 2017 foi necessário trabalhar os senadores”, conta o agente de trânsito da Rbtrans, José Viana.
De acordo com José, não é fácil atuar no trânsito, pois uma vez ou outra surgem condutores armados e exaltados. É ter porte de arma é uma questão de segurança para a categoria, assim como para policias militares e civis, pois inibe que as pessoas se exaltem durante uma abordagem.
O agente explica que após o presidente sancionar o projeto vai para o Ministério da Justiça que irá fazer as regras por meio de uma lei específica.
“Primeiro, vamos preparar os profissionais realizando treinamento psicológico, técnico, em seguida um curso de tiro. Mas a lei é clara que o uso da arma será somente em serviço”, finalizou Viana.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>