A seletividade penal é um fenômeno incontestável no Brasil e se manifesta desde as primeiras interações entre o Estado e o cidadão. O abuso de autoridade nas periferias é uma das faces mais evidentes dessa realidade, revelando como determinados grupos sociais são alvos preferenciais da repressão estatal. Enquanto em bairros nobres a atuação policial se dá de forma respeitosa e dentro dos limites da legalidade, nas comunidades periféricas as abordagens frequentemente extrapolam esses limites, materializando-se em prisões arbitrárias, violência excessiva e invasões de domicílio sem mandado judicial. Esse tratamento diferenciado não é fruto do acaso, mas da perpetuação de um modelo de controle social que associa pobreza e criminalidade, tornando a repressão penal um instrumento seletivo de exclusão social.
A seletividade penal, no entanto, não se restringe à fase processual ou ao momento da condenação. Ela se inicia muito antes, no momento da abordagem policial, na definição de quem será investigado, conduzido à delegacia e, muitas vezes, preso preventivamente sob fundamentos frágeis. É nesse ponto que se percebe a desigualdade na aplicação da lei: a depender da classe social, da cor da pele e do local de residência, um mesmo ato pode ter consequências drasticamente diferentes. Enquanto certas pessoas têm sua presunção de inocência respeitada e respondem em liberdade, outras são rapidamente lançadas ao sistema penitenciário, onde aguardam meses ou anos por um julgamento que, muitas vezes, sequer ocorrerá.
Apesar da promulgação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019), que visa coibir excessos por parte dos agentes estatais, sua efetividade ainda enfrenta barreiras significativas. O receio de represálias, a dificuldade na obtenção de provas e a resistência institucional à responsabilização dificultam a punição daqueles que excedem seus limites funcionais. Contudo, é necessário reconhecer que a atividade policial envolve desafios diários e riscos constantes, tornando essencial que eventuais excessos sejam tratados com rigor, mas sem que isso se converta em um enfraquecimento da segurança pública.
Diante desse cenário, medidas que garantam transparência e legalidade na atuação policial tornam-se indispensáveis. A implementação do uso obrigatório de câmeras corporais, por exemplo, não apenas reduz a letalidade policial e assegura o respeito aos direitos fundamentais, mas também protege os próprios agentes contra acusações infundadas. Da mesma forma, o fortalecimento dos mecanismos de controle externo, por meio de uma atuação mais eficiente do Ministério Público e da Defensoria Pública, permite que eventuais abusos sejam apurados com imparcialidade, resguardando tanto os cidadãos quanto os profissionais da segurança pública que atuam dentro da legalidade.
O enfrentamento à seletividade penal exige um compromisso com a construção de um sistema de justiça criminal mais equilibrado e eficiente. O objetivo não deve ser fragilizar a atuação das forças de segurança, mas garantir que sua ação ocorra dentro dos limites constitucionais, sem que grupos específicos sejam transformados em alvos sistemáticos da repressão estatal. Segurança pública não pode ser sinônimo de arbitrariedade, pelo contrário, deve ser pautada no respeito à legalidade e na observância dos direitos fundamentais, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
A seletividade penal deve ser combatida!
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Keldheky Maia da Silva
Advogado criminalista


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