
Por Luan Cesar – O secretário de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) do Acre, Paulo Cézar Santos (Foto), avalia que o pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, pode fazer com que a violência no estado diminua caso seja aprovado. A proposta visa endurecer as leis brasileiras e tem o foco no combate a organizações criminosas, crimes de corrupção e caixa 2.
O pacote de projetos anticrimes do Governo Federal foi entregue a Câmara dos Deputados no último dia 19. A previsão é de que ele chegue a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa após o Carnaval, já que a escolha dos membros e instalação da comissão não foram realizados na quarta-feira, 27. A CCJ será a primeira etapa de tramitação do texto feito por Moro.
Na intenção de que a medida seja aprovada com mais facilidade e rapidez, o ministro dividiu a proposta em três projetos – o que é contra a corrupção e o crime organizado, o que impõe alterações no Código Eleitoral e o de mudanças no Código de Processo Penal. Já o trecho que trata da criminalização do caixa 2 foi desmembrado do pacote e será apresentado posteriormente.
O gestor da Sejusp fala que as propostas de que membros de organizações criminosas encontrados em posse de armas condenados a prisão cumpram pena em presídios de segurança máxima, sem direito a progressão de regime, e a aplicação da mesma medida para quem pratica roubos com armas de fogo que resulte em lesão corporal grave podem fazer com que as práticas sejam evitadas.
“O pacote traz medidas interessantes para a prevenção de delitos. Mudar a execução da pena, por si só, propicia o aumento de permanência do infrator no ambiente prisional em regime fechado. Ele incide também que algumas práticas delituosas que tinham o início de cumprimento no regime aberto ou semiaberto também sejam conduzidas ao fechado. Esses dois fatores, que passam a mensagem de que as leis serão mais duras, podem evitar a prática de delitos”, enfatiza Santos.
Para o secretário, caso as medidas sejam aprovadas o fator prevenção deve acontecer entre os criminosos, já que as penas mais duras podem fazer com que eles temam praticar delitos e evitem fazê-los. Ele destaca também que se entrarem em vigor, as alterações propostas devem fazer com que o aliciamento de pessoas para facções criminosas seja pouco efetivo, assim como a impunidade.
“Por outro lado, o fortalecimento da retaguarda e amparo a autoridade policial em exercício de atividade [texto permite livrar de penas agentes de segurança que matarem alguém durante o serviço em situação de conflito armado ou em risco iminente de tal situação] quanto ao uso letal da força nos momentos adequados é extremamente importante. Mas é necessário se investigar bem situações como essa para que haja punições para excessos culposos”, pontua o gestor da Segurança.
Questionado se o Estado tem capacidade para manter condenados por crime por um tempo maior dentro dos presídios, já que o sistema penitenciário enfrenta constantes crises e superlotação, Santos reconhece que há uma robustez grande no complexo, mas destaca que no fim do ano passado recursos do Governo Federal possibilitaram a duplicação no número de vagas no Acre.
“Com aporte [financeiro] que deve ser derivado pela União nos próximos meses, acredito que há possibilidade efetiva de acomodação dos movimentos que o pacote anticrime irá propiciar. O sistema tem hoje um número de detentos além da capacidade, mas atendendo as necessidades, e as intervenções que estão por vir ainda no primeiro semestre deste ano nos farão ter condições sim de dar as primeiras respostas. A alteração dessas leis dará um impacto grande”, finaliza Santos.
Conheça propostas
O pacote de leis anticrime do Governo Federal foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no último dia 19 pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e Casa Civil Onix Lorenzoni. Ao todo, são três projetos com medidas contra corrupção, crime organizado e crimes violentos que serão analisados pelos parlamentares.
A previsão é de que ele chegue a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa após o Carnaval, já que a escolha dos membros e instalação da comissão não foram realizados na quarta-feira, 27. A CCJ será a primeira etapa de tramitação do texto feito por Moro. Na intenção de que a medida seja aprovada com mais facilidade, o ministro dividiu a proposta em três projetos.
Os textos alteram 14 leis brasileiras e endurecem penas de diversos crimes. Entre as propostas apresentadas pelo Governo Federal estão a criminalização do caixa 2 – dinheiro de campanha não declarado oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a autorização para prender pessoas condenadas criminalmente em segunda instância.
O projeto anticrime propõe alterações em 14 leis como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A proposta também sugere execução das condenações criminais em primeira instância do tribunal do júri, utilização de agentes policiais disfarçados e uma política mais dura em relação à criminalidade grave.
Os principais pontos do pacote tratam sobre aspectos como endurecimento de pena – a matéria prevê que criminosos reincidentes comecem a cumprir a pena pelos crimes cometidos em regime fechado, exceto no caso de infrações consideradas menos graves –, roubo com arma de fogo – a ideia é que o condenado por crime de roubo que estiver usado arma de fogo e tenha causado lesão corporal grave a vítima também cumpra toda a condenação em regime fechado.
Ao tratar sobre legítima defesa, a proposição é que no julgamento de crimes do tipo “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O caso somente será julgado se houver excesso, como número muito alto de tiros por exemplo. Já no caso de agentes de segurança, a proposta deixa mais clara quais situações podem ser consideradas ações de defesa.
O texto permite livrar de penas e condenações o agente de segurança que matar alguém em serviço em situação de “conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” e para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”, agressão ou risco de agressão a reféns. Atualmente, a lei define legítima defesa como a situação em que a pessoa “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Outras alterações
Plea bargain: o pacote incluiu a “plea bargain”, termo em inglês que se refere à confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação premiada, na qual o acusado deve apontar os demais coautores do crime.
Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Videoconferência: o texto estabelece que o réu preso que estiver fora da comarca deverá ser interrogado por meio de videoconferência para evitar custos de deslocamento e garantir a ordem pública. Hoje, isso só acontece em casos excepcionais.
Porte de fuzil: o juiz poderá negar a liberdade provisória se o criminoso for reincidente ou integrar organização criminosa e estiver portando arma de fogo de uso restrito, como fuzil.
Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente. Isso vale, especialmente, para assassinatos.
Perfil genético: condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado.
Prisão após segunda instância: a proposta determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Isso já acontece por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas passaria a constar da lei.
Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
Arma de fogo: a sugestão é aumentar em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato, exceto se os valores forem baixos. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos.
Combate às organizações criminosas: condenados por integrarem organização criminosa que forem encontrados com armas iniciarão o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima, sem direito a progressão de regime.


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