Motoristas brasileiros devem redobrar a atenção às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que condutores que cometam determinadas infrações gravíssimas mais de uma vez dentro de um período de 12 meses podem sofrer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra está prevista no artigo 263 do CTB, que determina a perda do direito de dirigir quando há reincidência em infrações específicas. Nesses casos, a penalidade deixa de ser apenas multa ou suspensão e passa a ser a cassação definitiva do documento.
Infrações que podem levar à cassação da CNH
Entre as condutas previstas na legislação que podem resultar na cassação da habilitação em caso de repetição estão:
Essas infrações já possuem punições severas, incluindo multas elevadas, suspensão da CNH e apreensão do veículo. No entanto, quando ocorre reincidência dentro de um intervalo de 12 meses, a penalidade pode evoluir para a cassação da habilitação.
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
A legislação também diferencia duas punições importantes: suspensão e cassação da habilitação.
Na suspensão, o motorista fica impedido de dirigir por um período determinado, mas mantém o registro da habilitação. Após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem, ele pode voltar a conduzir veículos.
Já a cassação da CNH é uma penalidade mais severa. Nesse caso, o documento é anulado e o condutor perde completamente o direito de dirigir.
O que acontece após a cassação
Quando ocorre a cassação da CNH, o motorista precisa cumprir uma série de exigências para voltar a dirigir:
Na prática, o condutor volta à condição semelhante à de quem nunca teve habilitação, sendo obrigado a reiniciar todo o processo para obter uma nova CNH.


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