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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Receita Federal orienta como corrigir declaração pré-preenchida e evitar cair na malha fina

A Receita Federal alertou que falhas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda levaram cerca de 19% dos contribuintes à malha fina no início de 2026. O problema está relacionado, principalmente, a erros nas informações enviadas por empresas aos sistemas do governo.

Diante disso, o órgão recomenda que os contribuintes confiram cuidadosamente o informe de rendimentos antes de enviar a declaração, evitando inconsistências que podem gerar retenção.

Por que tantos caíram na malha fina

Com o fim da declaração anual das empresas (Dirf), os dados passaram a ser transmitidos por sistemas como eSocial e EFD-Reinf. No entanto, erros no envio dessas informações, especialmente por pequenas e médias empresas, têm causado divergências nos dados apresentados ao contribuinte.

Segundo a Receita, o sistema pré-preenchido apenas replica as informações recebidas de terceiros, o que exige atenção redobrada na conferência dos dados.

Erros mais comuns

Entre as falhas mais frequentes que podem levar à malha fina, estão:

  • Salários, 13º e férias: códigos incorretos fazem valores aparecerem em campos errados ou sumirem da declaração;
  • Rendimentos isentos: valores que não deveriam ser tributados aparecem como tributáveis;
  • Lucros e dividendos: inconsistências na classificação, especialmente para quem atua como pessoa jurídica;
  • Plano de saúde duplicado: informações enviadas em duplicidade fazem o valor aparecer duas vezes.
  • Como corrigir os dados

    Se houver divergência, o contribuinte deve utilizar como base o informe de rendimentos oficial, fornecido pela empresa ou instituição financeira.

    Em caso de erro, o ideal é entrar em contato com o RH ou a contabilidade da empresa para que os dados sejam corrigidos e reenviados à Receita.

    Para quem já caiu na malha fina, a regularização pode ocorrer automaticamente após a correção das informações, mas é recomendável acompanhar a situação pelo portal e-CAC.

    Especialistas orientam que o contribuinte declare sempre com base nos documentos oficiais, mesmo que as informações sejam diferentes das apresentadas na pré-preenchida, desde que seja possível comprovar os dados informados.