Uma proposta enviada ao Senado pode alterar significativamente as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e impactar diretamente o valor recebido por trabalhadores demitidos sem justa causa.
O projeto, apresentado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), prevê a redução da multa rescisória de 40% para 20%. Já nos casos de demissão por acordo entre empregado e empregador, a taxa cairia de 20% para 10%.
Projeto já está em análise no Senado
A proposta foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, presidida pela senadora Damares Alves, onde começará a tramitar.
Se aprovada, a mudança pode representar uma redução significativa nos custos de demissão para empresas e, ao mesmo tempo, diminuir o valor pago ao trabalhador no momento da rescisão.
Justificativa: medida “provisória” virou permanente
Segundo o IFGT, a multa de 40% foi criada originalmente como uma medida temporária, mas acabou sendo mantida ao longo das décadas.
O presidente da entidade, Mario Avelino, afirma que o Congresso ainda não regulamentou de forma definitiva o tema.
“O projeto busca trazer segurança jurídica e estabelecer regras permanentes para o mercado de trabalho”, defendeu.
Impacto bilionário
Levantamento apresentado pelo instituto indica que, entre 1997 e janeiro de 2026, foram pagos cerca de R$ 662 bilhões em multas do FGTS a quase 500 milhões de trabalhadores.
De acordo com a entidade, caso a nova regra já estivesse em vigor, as empresas teriam economizado aproximadamente R$ 331 bilhões.
Debate sobre empregos e informalidade
Para o IFGT, o custo atual das demissões seria um fator que dificulta a geração de empregos formais, incentivando a informalidade.
A proposta faz parte de um pacote maior de medidas que buscam modernizar o sistema do FGTS, reduzir distorções no mercado de trabalho e ampliar a formalização.
Por outro lado, a possível redução da multa levanta debates, já que pode resultar em menor proteção financeira ao trabalhador no momento da demissão.


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