Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado pretende resolver um problema comum enfrentado por quem compra veículos usados: a cobrança de multas cometidas pelo antigo proprietário.
A proposta, o PL 3.509/2024, estabelece que infrações registradas após a venda, mas cometidas antes da transferência, não poderão ser atribuídas ao novo dono do veículo.
Multas passam a ser vinculadas ao infrator
Na prática, o projeto determina que as penalidades deixem de estar vinculadas ao veículo e passem a ser direcionadas exclusivamente à pessoa que cometeu a infração.
A medida também se aplica a veículos registrados em nome de empresas, ampliando o alcance da nova regra.
Casos específicos também são contemplados
O texto inclui situações como arrendamento mercantil e financiamentos com garantia do veículo. Nesses casos, a responsabilidade pela multa será de quem estava conduzindo o automóvel no momento da infração, independentemente de quem seja o proprietário formal.
Problema recorrente motivou a proposta
A iniciativa surgiu após a identificação de um problema frequente nas negociações de veículos usados. Muitas vezes, infrações cometidas antes da venda só são registradas meses depois no sistema.
Como a legislação permite que o registro da multa ocorra em até 360 dias, compradores podem finalizar a aquisição sem saber da existência de débitos pendentes.
O problema costuma aparecer posteriormente, quando o novo proprietário tenta licenciar o veículo ou realizar uma nova venda e se depara com multas inesperadas.
Mais clareza e justiça nas transações
O projeto defende que a responsabilidade deve ser atribuída corretamente ao infrator, evitando prejuízos para quem adquiriu o veículo de boa-fé.
Com isso, a proposta busca tornar as transações mais seguras e reduzir conflitos entre compradores, vendedores e intermediários.
O texto segue em análise no Senado e ainda pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.


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