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sábado, 27 de junho de 2026
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Projeto que implanta CNH Social é aprovada na Assembleia Legislativa

Entre as matérias aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última quinta-feira, 16, último dia de trabalho no plenário da Casa antes do recesso de final de ano, está o PL que versa sobre a implantação da CNH Social no Estado.

O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, o CNH Social, de acordo com a proposta, será coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC).

O programa prevê gratuidade da habilitação a estudantes com idade entre 18 e 25 anos, que cursaram e concluíram o ensino médio na rede pública de ensino, e moradores das zonas urbana e rural inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Serão reservados 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Para o relator da matéria, deputado Luís Tchê (PDT), a aprovação da proposta ficará na história do parlamento acreano. “Após idas e vindas ao Detran chegamos ao entendimento de aprovar a CNH social. Um programa importante que atende todos os municípios acreanos, isso é uma conquista. E o mais interessante é que 5% do número total das vagas por modalidade, serão reservadas para a obtenção da CNH a pessoas com deficiência que se enquadrarem nos requisitos exigidos pela lei da execução de mudança da categoria de B para D”, disse o parlamentar.

Esvaziando as gavetas

Em sessão extraordinário, os deputados estaduais aprovaram na quinta mais de 50 matérias. O projeto de lei de nº 202/2021 de autoria do deputado Pedro Longo (PV) também foi aprovado.  O PL dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.

De acordo com a matéria, as empresas devem fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

 “A operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará as informações ao consumidor ou responsável legal por escrito no local por ele informado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação. Será aplicada multa nos casos de descumprimento dos termos desta Lei quando envolver procedimentos de urgência e emergência”, diz um trecho do PL.

Os deputados também aprovaram o projeto de lei nº 118/2021 de autoria do deputado Daniel Zen (PT), que determina às concessionárias de Serviços Públicos fornecedoras de energia elétrica a expedir notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário em todo o Estado do Acre.

Segundo o parlamentar, a empresa responsável pela distribuição de energia está gerando custos adicionais na conta de luz e mudança do padrão de consumo, sem o consentimento da população.

“O nosso projeto de lei é para que o usuário do serviço de energia elétrica seja previamente comunicado da realização de vistorias e alterações no padrão, visando transparência entre a empresa e o cliente”, disse.