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Projeto para divórcio em caso de morte altera regra para divisão de bens; entenda a medida

O divórcio em caso de morte pode passar por mudanças significativas com um novo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de outubro.

A proposta autoriza que os herdeiros do cônjuge falecido possam manter o pedido de divórcio, mesmo após o óbito.

Atualmente, o processo pode ser interrompido em algumas situações quando um dos cônjuges morre antes da conclusão do divórcio. As informações são da CNN Brasil.

O PL 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), altera o Código Civil para garantir que o processo de divórcio ou a dissolução da união estável continue após a morte de uma das partes.

A medida, aprovada pela Câmara, agora segue para análise do Senado Federal. Segundo o texto, a intenção é respeitar o desejo do falecido, manifestado quando ingressou com o pedido de divórcio, impedindo que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios ou benefícios previdenciários.

Divórcio em caso de morte pode ter novas regras

A proposta determina que, se o cônjuge falecido expressou o desejo de se divorciar, o processo deve continuar mesmo após sua morte. Caso a lei seja sancionada, o trâmite será ainda mais ágil, pois permitirá que o divórcio ocorra independentemente da manifestação expressa em vida.

A medida impacta diretamente o direito sucessório, incluindo a definição dos herdeiros e a divisão do patrimônio do falecido. De acordo com a relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade), a alteração legislativa tem o objetivo de proteger a autonomia e os direitos tanto do falecido quanto de seus herdeiros.

“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou Arraes.

A aprovação representa um avanço nas discussões sobre divórcio em caso de morte, garantindo mais clareza e segurança jurídica aos familiares envolvidos em processos de separação interrompidos por falecimento.

Fonte: NDMais