A aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024 pela Câmara Municipal de Rio Branco, que aumenta os salários dos secretários municipais para R$ 28.500,00 a partir de janeiro de 2025, enfrenta fortes questionamentos jurídicos. Um parecer da Procuradoria Legislativa aponta que a proposta viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e apresenta falhas legais que podem torná-la nula.
De acordo com o parecer nº 505/2024, assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, o projeto contraria o artigo 21 da LRF, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Como o período de vedação começou em 4 de julho de 2024, a aprovação do aumento salarial estaria em desacordo com a legislação, mesmo que a vigência seja apenas na próxima gestão.
Falta de planejamento e impacto financeiro
A Procuradoria também destacou a ausência de documentos técnicos obrigatórios para justificar o reajuste. O projeto não apresentou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os anos de 2025, 2026 e 2027, nem a comprovação de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o texto não indicou a fonte de custeio para o aumento, descumprindo exigências dos artigos 16 e 17 da LRF e do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Moralidade administrativa em xeque
O parecer jurídico também apontou que o projeto fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Sem planejamento financeiro adequado, o reajuste representa um risco à sustentabilidade fiscal do município. A Procuradoria lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento sobre a necessidade de compatibilidade entre reajustes salariais e a capacidade orçamentária.
Conclusão e próximos passos
A Procuradoria listou as principais irregularidades do projeto:
– Violação do período de vedação da LRF;
– Falta de estimativa de impacto financeiro;
– Incompatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
– Não indicação da fonte de custeio.
O parecer recomenda que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, além da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, analisem o projeto antes de qualquer novo encaminhamento. Caso a proposta seja judicializada, a ausência de estudos técnicos e o desrespeito às normas legais podem levar à sua anulação.
A Câmara ainda não se manifestou sobre o parecer, mas o tema promete acirrar debates sobre responsabilidade fiscal e transparência na gestão pública.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>