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Presidente Jair Bolsonaro: decreto devolve ao povo liberdade de decidir sobre a compra de armas

Presidente Jair Bolsonaro: decreto devolve ao povo liberdade de decidir sobre a compra de armas

O presidente Jair Bolsonaro disse que o decreto assinado hoje (15), no Palácio do Planalto, devolve à população a liberdade de decidir sobre a compra de armas de fogo. “Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir”, afirmou.

Bolsonaro usou o Twitter para reforçar o discurso que fez no fim da manhã, ao assinar o decreto. Na rede social, o presidente afirmou que o decreto “respeita a vontade popular” expressa no referendo de 2005.

Naquele ano, os brasileiros foram às urnas para decidir se o comércio de armas deveria ser proibido. Na ocasião, o voto “não” venceu, com a população decidindo por manter o comércio de armas com as restrições que já vigoravam à época.

O presidente também lembrou o dispositivo que aumenta para dez anos o prazo para renovação de armas de fogo. “Além das inúmeras iniciativas tomadas nestes primeiros dias de governo, aumentamos de três [e cinco anos] para 10 anos o prazo para a renovação da posse da arma de fogo e acabamos com a subjetividade para a compra, que sempre foi dificultada ou impossibilitada. Esse é apenas o primeiro passo!”.

Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir.

Além das inúmeras iniciativas tomadas nestes primeiros dias de Governo, aumentamos de 3 para 10 anos o prazo para a renovação da posse da arma de fogo e acabamos com a subjetividade para a compra, que sempre foi dificultada ou impossibilitada. Esse é apenas o primeiro passo!

O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.

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