Publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 29, a Lei Municipal Nº 1.037 de 28 de Março de 2019, que altera o dispositivo 307 da Lei Municipal Nº 00375, de 21 de Dezembro de 2015 e altera a Lei Municipal Nº 00798, de 02 de Abril de 2007, que dispõe sobre o Código Tributário do município.
A lei, de autoria do autoria do Poder Executivo Municipal, isenta os moradores da zona rural de Brasileia de pagarem taxa de iluminação pública. A matéria foi aprovada em caráter de urgência pela Câmara de Vereadores.
A ação é necessária para corrigir valores que vinham sendo cobrados dos munícipes residentes na área rural, sem que os mesmos utilizasse o serviço.
A prefeita Fernanda Hassem, destacou a importância da nova lei. “Um importante momento para a administração pública, onde corrigimos uma injustiça que foi cometida ainda na gestão anterior. No ano de 2015 quando foi para a Câmara o projeto de lei do Código Tributário, aumentou também algumas taxas, onde foi incluído moradores da zona rural. Eu fico feliz de poder estar na prefeitura e corrigir esse erro. Poder reparar essa injustiça feita com os moradores da zona rural, pelo qual temos grande respeito, aos pais e mães de famílias pela sua lida diária. Era injusta a cobrança de um beneficio de que não os atendia”, disse Fernanda. (SECOM)


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