Por Andréia Oliveira
Com o objetivo de esclarecer o leitor e a sociedade de forma geral sobre temas relevantes que estão em debate no país, este periódico traz reportagem sobre posse e porte de armas. A ideia é mostrar a diferença entre as duas situações, assim como o que muda com o novo decreto assinado recentemente pelo presidente da República.
O material traz ainda relato sobre o aumento pela procura por treinamentos especializados nos clubes de tiros esportivos do Acre, que na maioria dos casos têm como pano de fundo a preocupação com a segurança pessoal, mas também fala da real função dos clubes, de quem os regula e fiscaliza.

Entenda a diferença entre posse e porte de armas
Tendo como uma das prioridades de seu governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou logo que assumiu, no dia 15 de janeiro de 2019, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
O que é posse de arma?
Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
E qual a diferença para o porte?
De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida ameaçada.
Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?
A pena é de um a três anos de detenção e multa.
O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de arma ou munição?
Deve-se registrar ocorrência policial e comunicar o fato à Polícia Federal nas primeiras 24 horas após o ocorrido.
Em quais situações o porte pode ser cassado?
Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O que muda com a edição do decreto?
O decreto diz respeito apenas à posse de armas e pretende deixar mais objetiva a análise pela da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para compra de arma de fogo. Também amplia o prazo para renovação do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva necessidade para aquisição de armas nas seguintes hipóteses: morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes; morar em áreas rurais; ser proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais; militares, incluídos os inativos; ser agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. O decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas. Mas, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?
Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.
As pessoas poderão ter em casa a fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
População desconhece o que realmente mudou
Por falta de conhecimento de parcela da população, novo decreto assinado pelo presidente da República em janeiro deste ano, que altera regras para a posse de armas, gerou grande procura pela venda de armas nas lojas especializadas, assim como a busca pelo registro na Polícia Federal. O proprietário da loja Tapiri Caça e Pesca, Carlos André, relata que no início do ano viveram até um certo tumulto. “A procura aumentou bastante, a população não sabe que a venda de armas e munições é permitida por lei, muitos pensavam que após o decreto era só chegar na loja, pagar e levar a arma, mas na verdade não é bem isso, tem todos os requisitos a cumprir, aí quando a gente explica isso pro cliente ele recua e pergunta então mudou nada?”.
Após assinatura do novo decreto, aumentou muito a procura por clubes de tiros esportivos no Acre
No Estado existem atualmente três clubes de tiros esportivos credenciados pelo Exército Brasileiro, órgão responsável por regular e fiscalizar os clubes. Um deles fica localizado em Rio Branco, outro em Epitaciolândia, e o terceiro na estrada de Senador Guiomard. O quarto clube está em fase de legalização documental, portanto ainda não é credenciado. Segundo o proprietário do Clube de Tiro e Caça do Acre (CTC-AC), Douglas Augusto, após a assinatura do decreto da presidência da República, a procura pelos clubes de tiros esportivos aumentou consideravelmente. “Eu cheguei a receber mais de cinquenta ligações em um único dia de pessoas procurando para fazer aulas e com interesse em participar do clube. Elas pensavam que assim seria mais fácil ter acesso à arma, ou seja, não tinham conhecimento do que realmente havia mudado. Mesmo com o decreto as exigências, a legislação e o trâmite para ter acesso a um armamento continua o mesmo,” explica.
Saiba qual a função do clube de tiro esportivo
A principal função do clube de tiro é formar atirador desportista, que pretende aprender a atirar e manusear arma com segurança, e também participar de competições oficiais. O Exército Brasileiro reconhece pessoa física como atirador desportista e é o órgão responsável por regular e fiscalizar o funcionamento dos clubes, assim como reconhecer os níveis do atirador esportista. “As pessoas procuram os clubes com uma ideia diferente, no geral, pela desinformação, achando que terão facilidade para acessar armas e munições, mas não é nada disso. Nossa finalidade é outra e as regras e exigências para ter acesso a uma arma continuam sendo as mesmas, o trâmite para conseguir o registro de armamento para uso pessoal é feito pela Polícia Federal e não pelos clubes ou lojas credenciadas para vender armamentos e munições”, esclareceu, o proprietário do Clube de Tiro CTC Acre, Douglas Augusto.
O Clube de Tiro e Caça do Acre (CTC-AC) existe há quase seis anos e possui atualmente 85 atiradores. Ele fica localizado no Ramal do Gurgel, Km 03, Estrada do Amapá, em Rio Branco. O Exército Brasileiro faz uma serie de exigências para quem tem interesse em participar de clubes de tiros esportivos.


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