ELIS CAETANO
Em novembro ano passado, 2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional a nova reforma da Previdência, mudando as regras da aposentadoria para trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
O novo sistema previdenciário dispõe uma mudança na definição da idade mínima de 62 anos para as mulheres tendo ao menos 15 anos de contribuição, e de 65 anos para os homens, já o tempo mínimo sendo de acordo com a contribuição de quando se filiou ao INSS.
Em caso de aposentadoria compulsória, a proposta do governo federal é que o aposentado receba 60% do valor, já na reforma da previdência do Acre, ela será garantida em 100% ao aposentado.
As novas regras para a aposentadoria valem desde o dia 1ºde janeiro, sendo mais rígidas do que em 2019, conferindo um total de seis exigências. Em transição o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, valendo até o final de 2020.
A primeira regra da reforma é do pedágio de 50% na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.
O tempo de aposentadoria define o quanto a pessoa receberá de aposentadoria. Ao ter 15 anos de pagamentos ao INSS, que é o mínimo exigido, há direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.


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