A Prefeitura de Plácido é mais uma das chefias municipais do Estado a aderir à moda dos Programas de Desligamento Voluntário (PDV) destinado aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município. Para isso, o prefeito Gedeon de Souza Barros promulgou a Lei Nº 643/2018.
O PDV vai começar a viger já a partir deste ano 2018 e vai continuar sendo executado durante o ano de 2019 e caberá ao prefeito definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do programa, a conveniência e oportunidade da implantação e execução.
O incentivo financeiro corresponde à indenização de 50%, calculado sobre o vencimento base do servidor no mês da publicação do ato da exoneração, multiplicado pelos de anos de serviço prestados ao Município de Plácido de Castro, excluído qualquer tempo, real ou ficto, anterior à data de publicação da Lei.
A indenização será paga direta e exclusivamente ao servidor no prazo de até 60 dias e em até 06 parcelas. A regulamentação de Lei será ainda ser feita e editada pelo prefeito da cidade.
Quem pode aderir
Podem aderir ao PDV os servidores efetivos estáveis, mas é vedada a adesão aos que: I – tenha requerido aposentadoria; II – responda sindicância ou processo administrativo disciplinar passível de demissão; III – condenado por decisão judicial com perda do cargo; IV – em estágio probatório. Não será possível a recontratação do servidor, exceto se aprovado em outro concurso público.
A adesão ao PDV implica: I – ficar cargo até a data de publicação do ato de exoneração a pedido do servidor; II – a irreversibilidade da exoneração após o pedido e concedida nos termos da Lei.