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segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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Pix poderá ser usado em contas-salário para pagamentos automáticos a partir de 2027

O Pix terá novas possibilidades de uso a partir de 2027. Uma das mudanças aprovadas pelo Banco Central permitirá que clientes utilizem contas-salário para realizar pagamentos recorrentes por meio do Pix, desde que tenham autorizado previamente as operações.

A nova regra começa a valer em 1º de julho de 2027 e está prevista na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro. Segundo o Banco Central, as alterações buscam atualizar o funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos e adaptar suas regras à evolução do mercado.

De acordo com o órgão, a mudança amplia as possibilidades de utilização do Pix sem retirar as restrições específicas que continuam valendo para contas-salário.

Pix Automático será ampliado

Com a alteração, pagamentos recorrentes autorizados pelo titular poderão ser realizados a partir de contas-salário. A modalidade é voltada para despesas que se repetem periodicamente, como cobranças de serviços e outras obrigações autorizadas pelo cliente.

O Banco Central informou que a medida aproxima o funcionamento do Pix das regras aplicáveis aos débitos automáticos entre diferentes instituições financeiras.

Mesmo com a mudança, permanecem as limitações próprias das contas-salário para determinadas operações. A ampliação, portanto, não transforma esse tipo de conta em uma conta corrente comum.

Nova regra para boleto e Pix Cobrança

A resolução também estabelece regras para a chamada cobrança híbrida, que permite reunir, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e um QR Code para pagamento por Pix Cobrança.

A regulamentação define como os dois meios de pagamento devem funcionar conjuntamente. Entre as regras está o cancelamento automático de uma das opções quando o pagamento for realizado pela outra.

Também foram estabelecidas responsabilidades para as instituições participantes quando ocorrerem falhas durante o processamento dessas operações.

Banco Central muda regras para participantes do Pix

A nova regulamentação ainda altera procedimentos relacionados à participação das instituições no sistema. Em determinadas situações, o Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória de instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais ativas.

A dispensa poderá ocorrer quando as características dos clientes ou do modelo de negócio da instituição não justificarem seu acesso à infraestrutura do Pix.

As regras de entrada e permanência no sistema também foram atualizadas. A norma prevê, entre outras medidas, a possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou com omissões relevantes.

Também foram estabelecidos novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, além do desligamento imediato de participantes que receberem a penalidade de exclusão do arranjo.

As mudanças ainda incluem regras para a saída ordenada de instituições que deixarem de participar do sistema.

Segundo o Banco Central, as alterações fazem parte de um conjunto de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das regras do Pix e ao fortalecimento da segurança e da estabilidade do sistema de pagamentos instantâneos.