Por Lucas Castro, advogado trabalhista, e Rodrigo Aiache Cordeiro, advogado empresarial.
Nos últimos anos, tornou-se comum a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (os chamados “PJs”) como alternativa ao tradicional vínculo celetista. Essa prática, conhecida como pejotização, cresceu entre empresas e profissionais liberais, especialmente nas áreas de tecnologia, comunicação e saúde.
Mas nem sempre o contrato com CNPJ significa autonomia real. Muitos trabalhadores, embora formalmente contratados como PJ, vivem na prática uma relação típica de emprego: com subordinação, jornada definida, pessoalidade e onerosidade — os quatro elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos na CLT.
O problema se agravou com a multiplicação de ações na Justiça do Trabalho em que se pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com base nessas condições fáticas. Diante dessa judicialização crescente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2024, decidiu suspender o andamento de todos os processos em curso que discutam a licitude da contratação por PJ. Trata-se de um marco: o STF irá dizer se a pejotização, como modelo de contratação, é intrinsecamente lícita ou se pode configurar fraude, a depender das circunstâncias em que for adotada.
O que o STF está analisando?
A Corte está analisando se o modelo pode ser aceito dentro da ordem constitucional, e em que casos viola normas de ordem pública previstas na CLT.
Entre os ministros, o debate gira em torno de dois eixos principais:
A aplicação dos precedentes do STF sobre terceirização que ampliaram a liberdade contratual nas relações de trabalho;
A necessidade de preservar o núcleo duro de proteção ao trabalhador, como a vedação à fraude e o respeito aos direitos irrenunciáveis.
Há ministros que entendem que, se presentes os requisitos do vínculo (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), não importa o contrato formal firmado – haverá vínculo de emprego e ponto final. Outros defendem que, em um contexto moderno de relações laborais, é possível haver contratos autônomos mesmo com alguma coordenação entre as partes.
Consequências práticas da suspensão
Enquanto o STF não julga o mérito, os processos trabalhistas em andamento que discutem a validade da pejotização estão paralisados. Para empresas, isso representa alívio momentâneo, evitando condenações e insegurança jurídica. Já para os trabalhadores que atuaram sob regime de PJ, a suspensão representa frustração, já que o reconhecimento do vínculo empregatício, e o recebimento de verbas como 13º, férias, FGTS e aviso prévio, fica temporariamente inviabilizado.
A decisão final do STF terá repercussão nacional e efeito vinculante, moldando o futuro das relações de trabalho no Brasil. O desafio será equilibrar a segurança jurídica dos contratos com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Até lá, o debate permanece vivo — nos tribunais, nas empresas e, principalmente, na vida dos milhões de brasileiros que trabalham sem saber se são, de fato, empregados ou empreendedores forçados.



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