A proposta que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos começa a avançar na Câmara dos Deputados, mas uma eventual aprovação poderá abrir uma nova disputa no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal discussão jurídica envolve a possibilidade de a inimputabilidade de menores de 18 anos ser considerada uma garantia individual protegida pela Constituição.
A comissão especial da Câmara responsável pela análise da matéria foi constituída na terça-feira (11) e deve iniciar os trabalhos nesta quarta-feira (12). O colegiado vai discutir a PEC 32/2015, que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos, além de propostas apensadas ao texto.
Por que a redução da maioridade penal pode chegar ao STF?
O artigo 228 da Constituição Federal determina que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às normas previstas em legislação especial.
O debate jurídico está relacionado ao artigo 60 da Constituição, que impede a aprovação de emendas destinadas a abolir direitos e garantias individuais. A questão é saber se a proteção conferida aos menores de 18 anos pelo artigo 228 possui natureza de cláusula pétrea.
O dispositivo não está localizado no artigo 5º da Constituição, que reúne diversos direitos e garantias fundamentais. Para juristas que defendem a proteção constitucional da regra, porém, isso não seria suficiente para afastar seu caráter de direito fundamental.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, do RCA Advogados, argumenta que a Constituição possui um conjunto de direitos fundamentais que não se limita ao artigo 5º.
Segundo essa interpretação, a inimputabilidade dos menores de 18 anos estaria relacionada também ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição.
Há entendimento contrário à tese de cláusula pétrea
A possibilidade de redução da maioridade penal não é considerada juridicamente consensual. Entre os argumentos favoráveis à mudança está a interpretação de que a definição da idade mínima para responsabilização criminal constitui uma escolha de política criminal que pode ser alterada pelo Congresso.
Outro argumento é que o artigo 228 não integra o texto do artigo 5º e que uma eventual redução de 18 para 16 anos não eliminaria completamente a proteção jurídica destinada aos adolescentes, mas modificaria o alcance da regra constitucional.
Os defensores da mudança também citam situações em que adolescentes já possuem determinadas capacidades reconhecidas pela legislação, como o voto facultativo a partir dos 16 anos.
PEC poderá ser contestada por meio de ADI
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, uma das possibilidades de contestação será o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
A Constituição estabelece quem pode propor esse tipo de ação, entre eles partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de classe de âmbito nacional.
O STF reconhece a possibilidade de analisar a constitucionalidade de emendas constitucionais quando há suspeita de violação de cláusulas pétreas. A discussão, portanto, poderia ocorrer mesmo depois de uma eventual aprovação e promulgação da PEC.
Supremo poderia suspender a mudança antes do julgamento final?
Além de pedir que a alteração seja declarada inconstitucional, os autores de uma eventual ADI poderiam solicitar uma medida cautelar para suspender temporariamente os efeitos da nova regra.
O argumento seria evitar que a redução da maioridade penal começasse a produzir consequências enquanto o STF ainda analisa a constitucionalidade da emenda.
Uma eventual decisão desse tipo dependeria da análise dos ministros e envolveria também a discussão sobre a separação entre os Poderes, já que a mudança teria sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio do procedimento específico exigido para emendas constitucionais.
Como será a tramitação da PEC
Com a instalação da comissão especial, os deputados poderão realizar audiências públicas, discutir o texto e apresentar alterações à proposta.
Depois dessa etapa, a PEC precisará ser votada em dois turnos no plenário da Câmara e obter pelo menos 308 votos favoráveis em cada votação.
Se for aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para o Senado, onde também precisará passar por dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada etapa.
Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso a eventual alteração constitucional poderá ser promulgada. Mesmo nesse cenário, a discussão poderá continuar no Judiciário, caso a mudança seja questionada por meio de uma ação no STF.
Com informações da Câmara dos Deputados.


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