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quinta-feira, 30 de julho de 2026
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Parar em vaga de idoso sem credencial gera multa gravíssima

Estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial obrigatória é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra busca garantir acessibilidade e respeito às vagas destinadas a quem realmente precisa.

De acordo com o artigo 181, inciso XX, do CTB, o motorista flagrado cometendo a infração está sujeito a multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o veículo também pode ser removido do local.

Outras situações de estacionamento proibido

O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece outras condutas irregulares relacionadas ao estacionamento. Dependendo da situação, elas podem ser classificadas como infração grave ou gravíssima. Entre os casos previstos estão:

  • Afastado do meio-fio a mais de um metro (infração grave);
  • Na pista de rolamento de rodovias, vias rápidas ou acostamentos (gravíssima);
  • Sobre calçadas, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas (grave);
  • Em fila dupla (grave);
  • Em cruzamentos, prejudicando a circulação (grave);
  • Em pontes, viadutos e túneis (grave);
  • Em aclives ou declives sem freio adequado ou calço de segurança para veículos pesados (grave);
  • Em desacordo com placas de estacionamento regulamentado (grave);
  • Em locais ou horários sinalizados com proibição de parar e estacionar (grave).
  • Como consultar multas e pontos na CNH

    Motoristas podem verificar multas e a pontuação na carteira de habilitação pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, caso tenham a CNH Digital ativa.

    Quem não utiliza a versão digital também pode consultar as infrações no site do Detran do estado onde o veículo está registrado. Para isso, geralmente são solicitados o número da placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

    Quando ocorre a suspensão da CNH

    A suspensão do direito de dirigir depende da soma de pontos acumulados no período de 12 meses. Atualmente, as regras são:

  • 20 pontos, caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não haja infrações gravíssimas registradas.