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Os “quadrilheiros da República” e a decisão da Câmara de livrar Temer

Os “quadrilheiros da República” e  a decisão da Câmara de livrar Temer

A decisão da Câmara dos Deputados (de 2/8/17, por maioria de votos) de não autorizar a abertura de processo criminal contra o presidente Temer, acusado de corrupção no exercício da função, constitui mais uma das aberrações ignominiosas (infames) das elites que dirigem nossa pobre republiqueta sul-americana, governada histórica e sistemicamente pelo método mafioso.

O renovado (espera-se) Congresso Nacional a ser eleito em 2018 (com o voto faxina da cidadania vigilante) deve promover o expurgo dessas e outras excrescências perversas contidas na Constituição de 88, que são totalmente incompatíveis com a decência e a moralidade em países corruptos e cleptocratas (governo de ladrões), regidos pelo chamado presidencialismo de coalizão.

Nas nações governadas por Príncipes maquiavélicos (verdadeiras quadrilhas), que ainda seguem arcaica e pré-modernamente os métodos feudais dos Bórgias (três papas da mesma família, no século XV, que dominaram o poder por meio de subornos, nepotismo, violência, abusos sexuais, indulgências e outros pecados), a exigência de licença do Parlamento para processar presidentes é uma aberração vil e ultrajante.

Incontáveis dispositivos constitucionais, redigidos em outro momento histórico (1988), particularmente os que preveem extravagantes blindagens penais aos donos cleptocratas do poder (que o ministro Celso de Mello chama de “quadrilheiros da República”), estão sendo salutarmente eliminados ou reinterpretados pelo STF, sob o argumento (desenvolvido, sobretudo, pelo ministro Roberto Barroso) de ter ocorrido uma “mutação constitucional”, decorrente tanto “da alteração na concepção do direito” como das “modificações incontornáveis na realidade fática”.

Isso ocorreu recentemente (3 e 4 de maio de 2017) com o fim da exigência de licença das Assembleias Legislativas para se abrir processo criminal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governadores (ADIs 5540, 4798, 4764 e 4797).

Essa autorização legislativa prévia, como sublinharam os magistrados do STF, que ainda têm olhos para a realidade, propiciam conluios entre o Executivo e o Legislativo e a consequente impunidade.

Luiz Flávio Gomes é jurista e professor. Fundador da rede de ensino LFG, preside o Instituto Avante Brasil. Foi promotor de justiça (1980 a 1983), juiz de direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). 

 

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