Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que passa a padronizar serviços de hospedagem em todo o país. As normas tratam de check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes, com o objetivo de agilizar procedimentos e trazer mais transparência para clientes e estabelecimentos.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e entram em vigor em 16 de dezembro de 2025. Veja a seguir os principais pontos, em formato de perguntas e respostas:
1. Quando as novas regras começam a valer?
As determinações passam a vigorar no dia 16 de dezembro de 2025, 90 dias após a publicação.
2. Essas regras valem para hospedagens por aplicativos como Airbnb e Booking?
Não. A regulamentação não se aplica a imóveis residenciais alugados para curta estadia em plataformas digitais.
3. Quais estabelecimentos precisam seguir as normas?
Hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta — todos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
4. O que muda no valor das diárias?
A diária deve garantir 24 horas de hospedagem. Destas, até três horas podem ser destinadas à limpeza, o que assegura ao hóspede, na prática, pelo menos 21 horas de uso.
5. Como fica o check-in e o check-out?
Cada estabelecimento define seus próprios horários, mas deve informar com clareza ao cliente. Os prazos precisam respeitar o tempo máximo de três horas para higienização do quarto.
6. Quais são as regras para a limpeza?
A arrumação deve ser concluída em até três horas após o horário de saída. Exemplo: se o check-out for às 12h, o quarto deve estar pronto até as 15h. Além disso, devem ser cumpridas normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
7. Posso entrar antes ou sair depois do horário?
Sim, desde que haja disponibilidade. O hotel pode cobrar tarifa adicional, desde que o valor e as condições sejam informados previamente e estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
8. Como denunciar irregularidades?
O hóspede pode acionar o Procon, Delegacia do Consumidor, Ministério Público, associações de proteção ou a plataforma Consumidor.gov.br. O descumprimento pode gerar penalidades ao estabelecimento.
9. O que muda no registro dos hóspedes?
A partir de dezembro, será obrigatório o uso do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá a ficha em papel. No futuro, será possível preencher os dados de forma online, reduzindo filas na recepção.
Fonte: NDMais



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