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sábado, 4 de julho de 2026
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O que muda com a lei sobre drogas que o Senado correu para aprovar?

Um Projeto de Lei que faz mudanças na política nacional de drogas foi aprovado na quarta-feira, 15, pelo Senado, após os parlamentares correrem para acelerar a votação.

O projeto endurece a política nacional antidrogas, facilita internações involuntárias e fortalece as comunidades terapêuticas – instituições de tratamento normalmente ligadas a igrejas e que recentemente estiveram sob holofotes após denúncias de abusos e violações de direitos.

As comunidades foram incluídas no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e agora podem receber dinheiro de isenção fiscal – pessoas e empresas podem destinar até 30% do Imposto de Renda para as instituições.

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 37, de 2013, já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto tramitava há seis anos no Senado e no último mês os senadores manobraram para avançar seu processo de aprovação. A motivação foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá descriminalizar o consumo de drogas no país – a votação está marcada para 5 de junho.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, disse na semana passada em um vídeo que o PLC 37, se aprovado, poderia “acabar com a discussão” no STF.

No entanto, isso não é verdade. Apesar da fala do deputado e da pressa dos senadores em passar o projeto, o PLC 37 não impede a descriminalização das drogas nem interfere no julgamento do Supremo. O que o STF deve analisar no dia 5 é a Lei 11.343/2006 – especificamente seu artigo 28, que torna crime o porte de drogas para consumo próprio.

A Corte vai avaliar se a prisão de consumidores de drogas é constitucional – o questionamento foi encaminhado pela Defensoria Pública de São Paulo.

Uma das bases do questionamento é o princípio do direito penal que determina que uma conduta, para gerar pena de prisão, precisa lesionar um terceiro, explica Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.

“Mas o consumo de drogas é uma conduta autolesiva, ou seja, que só pode fazer mal a quem pratica.”

Se não interferem no julgamento do Supremo, quais as reais consequências das mudanças trazidas pelo PLC 37, aprovado pelo Senado?

Comunidades terapêuticas

Uma das questões centrais da PLC 37 é o fortalecimento das comunidades terapêuticas. Embora atendam a dependentes de drogas em recuperação, elas não são consideradas clínicas nem estabelecimentos médicos, mas entidades filantrópicas.

No ano passado o Ministério Público Federal fez uma inspeção nacional em comunidades do Brasil todo em parceria com o Conselho Federal de Psicologia e encontrou violações de direitos humanos em todas as unidades visitadas.

Segundo o relatório da inspeção, foram encontrados até casos de trabalhos forçados – além de instalações precárias, contenção de pessoas à força, falta de profissionais de saúde e agressões físicas.

O relatório apontou também violação da liberdade religiosa das pessoas tratadas, com pacientes que se recusavam a participar da rotina de orações sendo punidos com trabalho forçado, chamado nas comunidades de “laborterapia”.  (G1)