O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), utilizou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
No entanto, nesta quarta-feira (25), o magistrado recuou da decisão anterior após acolher embargos apresentados pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais). Com isso, a condenação de primeira instância foi restabelecida e determinada a prisão imediata do réu e da mãe da vítima.
A mudança ocorreu em meio a forte repercussão e manifestações de políticos e da sociedade civil.
O que é “distinguishing”?
No Direito, “distinguishing” (distinção, em inglês) é uma técnica utilizada quando um juiz entende que um precedente judicial — ou seja, uma decisão anterior que serve de referência para casos semelhantes — não deve ser aplicado ao caso concreto em julgamento.
Para isso, o magistrado precisa demonstrar que o processo possui características fáticas específicas que o diferenciam da situação analisada no precedente.
O uso da técnica exige justificativa detalhada, indicando quais elementos tornam o caso excepcional em relação ao entendimento consolidado.
Por que houve controvérsia?
No caso analisado, o desembargador havia inicialmente entendido que existia uma “distinção relevante”, citando a ausência de violência física e o fato de a família ter conhecimento do relacionamento.
A aplicação do distinguishing gerou controvérsia por colidir com a Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece que, em casos de estupro de vulnerável — quando a vítima tem menos de 14 anos — o consentimento, eventual relacionamento ou experiência anterior não afastam a configuração do crime.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orienta que o uso de técnicas como o distinguishing deve ser fundamentado de forma clara e rigorosa, a fim de preservar a segurança jurídica.
Entenda o caso
Em decisão anterior, proferida no dia 13 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG havia revertido a condenação de um homem sentenciado a mais de 9 anos de prisão por estupro de vulnerável ocorrido em Indianópolis.
A decisão não foi unânime. Dois desembargadores votaram pela absolvição, enquanto uma magistrada defendeu a manutenção da condenação.
Com o acolhimento dos embargos do Ministério Público, a condenação foi restabelecida, reforçando o entendimento consolidado dos tribunais superiores de que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir com atos sexuais.
Com informações NDMais


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