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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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O imposto de renda dos Batista (Grupo J&F)

O imposto de renda  dos Batista (Grupo J&F)

Os irmãos Batista foram do céu ao inferno no mês de maio passado e mesmo assim continuam ensinando que a lei no Brasil é branda para quem ganha muito dinheiro. Fernando Torres, repórter da Revista S.A., teve acesso às declarações de Imposto de Renda dos irmãos Batista, mais quatro empregados e um ex-empregado do grupo J&F, juntadas nos processos administrativos de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal.

Todos lembram que no último dia 18 de maio a Bolsa de Valores brasileira quase foi à lona por causa da gravação feita por Joesley da conversa que teve com o presidente da República. Bem, o que não sabemos ou não sabíamos, é que os Batista além de distribuírem propinas para quase todo o mundo político de Brasília, ainda usaram a lei para pagar pouco ou quase nada de Imposto de Renda.

No caso relatado pelo repórter Fernando, os irmãos Batista não infringiram a lei, pelo contrário, usaram os permissivos legais tributários para pagar quase nada de Imposto de Renda. Antes de apresentar os números das declarações, quero registrar que os dados foram retirados da reportagem escrita pelo repórter Fernando.

Quatro delatores, empregados da J&F, tiveram renda média de R$1,6 milhões de reais em 2016, pagando Imposto de Renda equivalente a 11% da renda tributável e isenta, e de 9% da renda total. O contribuinte que ganhou mais de R$60 mil reais em 2016, pagou ou esteve sujeito ao percentual de 27,5% sobre a renda ou proventos, ou seja, teve a incidência do teto da tabela.

O Wesley, na qualidade de diretor da J&F, teve renda tributável de R$3 milhões de reais. Já como sócio recebeu R$60 milhões de reais, totalizando R$63 milhões de reais de renda em 2016. Acontece que a renda recebida como sócio é isenta de Imposto de Renda, ficando o dever de pagar o imposto apenas sobre os R$3 milhões recebidos como diretor. Tirando as deduções legais e demais permissivos da legislação, o senhor Wesley pagou apenas R$775 mil reais de IR, correspondendo a apenas 1,2% do total da renda recebida em 2016.

Já quanto ao Joesley, o homem do grampo, as cifras são maiores. Como diretor recebeu R$2,2 milhões de reais e como sócio R$103 milhões de reais. Como já sabemos que a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda, o homem do grampo pagou apenas R$342 mil reais de IR (depois das deduções legais), correspondendo a apenas 0,3% da totalidade da renda recebida em 2016.

O chocante é o caso do senhor Ricardo Saud, que oficialmente era diretor de relações institucionais do conglomerado, mas na realidade era o responsável pelo pagamento da propina aos políticos de Brasília. Quando a investigação começou a fechar o cerco contra os irmãos Batista, o senhor Ricardo foi demitido e recebeu R$268 mil reais de verbas rescisórias e mais R$3,5 milhões de reais de verba indenizatória. No total (entre salários e demais) recebeu R$4,63 milhões de reais em 2016 e não pagou nada de Imposto de Renda (isenção geral). O repórter ainda informou que não houve pagamento de IR das aplicações financeiras -R$738 mil reais em 31 de dezembro de 2016.}

E como é possível ganhar tanto dinheiro como sócio e não pagar nada de IR? É simples. No Brasil a legislação tributária entende que a empresa já paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, não sendo permitida nova tributação sobre um valor que já sofreu a incidência do IR. 

Portanto, quando ocorre a distribuição de lucros (também chamada de dividendos), o sócio ou acionista não fica obrigado a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o valor recebido, deve, apenas, informar na declaração de ajuste anual. Se a lei permite, os Batista fizeram sem cometer nenhum crime e com isso pagaram quase nada de Imposto de Renda.

A Receita Federal divulgou recentemente que os contribuintes mais ricos do Brasil pagaram proporcionalmente menos Imposto de Renda do que os mais pobres. A fragilidade das regras que norteiam a incidência do IR é a forma como os ricos conseguem diluir seu alcance em suas rendas. Enquanto o contribuinte “normal” é taxado na alíquota máxima de 27,5%, os detentores do capital sequer sentem cócegas. 

Esta forma de cobrança do Imposto de Renda não realiza a justiça social tributária e contribui para o crescimento da desigualdade tributária entre os contribuintes brasileiros ao criar ilhas quase que inatingíveis pelo imposto.

Mas pode existir uma luz no fim do túnel. {O Brasil apresentou pedido para integrar como sócio a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o clube dos países mais ricos do mundo, devendo entre outras coisas, adequar sua legislação tributária as normas da organização. Na OCDE os dividendos são tributados na mediana de 28% sobre o lucro da empresa antes do IR da Pessoa Jurídica (exceção da Estônia). Por outro lado, em face dessa tributação, a mediana do IRPJ em si é de 24%, enquanto que no Brasil a alíquota é de 34%}, com dividendos livres.

Os irmãos Batista confessaram seus crimes e usaram os permissivos legais para pagar menos Imposto de Renda. Já o contribuinte “normal” continua pagando seu imposto na alíquota de 27,5% e sem condições de reduzir sua incidência. Infelizmente, no Brasil, a lei não é para todos. Carpe diem!!!

Marco Antonio Mourão de Oliveira, 41, é advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.