A medida permite que contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal negociem dívidas com condições especiais, incluindo descontos, entrada facilitada e parcelamentos ampliados. As regras estão detalhadas nos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025.
Condições por edital
Edital RFB nº 4/2025 — Contencioso de pequeno valor
Destinado a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com dívidas de até 60 salários mínimos. As condições incluem:
- Desconto de até 50% sobre juros, multas e parcela do principal;
- Parcelamento em até 55 meses;
- Entrada com condições facilitadas.
Edital RFB nº 5/2025 — Contencioso até R$ 50 milhões
Voltado a contribuintes com créditos em discussão de até R$ 50 milhões. Entre as medidas previstas estão:
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte do débito;
- Parcelamento em até 135 meses;
- Descontos conforme a recuperabilidade do crédito.
Como aderir
As adesões devem ser feitas pelo portal e-CAC:
- Para o Edital nº 4/2025: Pagamentos e Parcelamentos → Parcelamento → Solicitar e Acompanhar;
- Para o Edital nº 5/2025: abertura de processo digital em Legislação e Processo → Requerimentos Web.
A Receita alerta que as condições extraordinárias vigoram até o prazo final e que não há previsão de prorrogação posterior.



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