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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Novo prazo: Receita Federal estende até dezembro de 2025 limite para MEIs e pequenas empresas regularizarem dívidas

A medida permite que contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal negociem dívidas com condições especiais, incluindo descontos, entrada facilitada e parcelamentos ampliados. As regras estão detalhadas nos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025.

Condições por edital

Edital RFB nº 4/2025 — Contencioso de pequeno valor

Destinado a pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs com dívidas de até 60 salários mínimos. As condições incluem:

  • Desconto de até 50% sobre juros, multas e parcela do principal;
  • Parcelamento em até 55 meses;
  • Entrada com condições facilitadas.

Edital RFB nº 5/2025 — Contencioso até R$ 50 milhões

Voltado a contribuintes com créditos em discussão de até R$ 50 milhões. Entre as medidas previstas estão:

  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar parte do débito;
  • Parcelamento em até 135 meses;
  • Descontos conforme a recuperabilidade do crédito.

Como aderir

As adesões devem ser feitas pelo portal e-CAC:

  • Para o Edital nº 4/2025: Pagamentos e Parcelamentos → Parcelamento → Solicitar e Acompanhar;
  • Para o Edital nº 5/2025: abertura de processo digital em Legislação e Processo → Requerimentos Web.

A Receita alerta que as condições extraordinárias vigoram até o prazo final e que não há previsão de prorrogação posterior.