As novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores e motos de baixa cilindrada já estão em vigor em todo o país desde o dia 1º de janeiro. A partir de agora, modelos conhecidos popularmente como “cinquentinhas” só podem circular se estiverem devidamente regularizados, com condutor habilitado, registro no Renavam, placa e licenciamento anual.
O descumprimento dessas exigências configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro e licenciamento
De acordo com a nova regulamentação, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. No caso de veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Para veículos antigos, fabricados ou importados antes da vigência da norma, pode haver a ausência do número de chassi ou do VIN, código que identifica o veículo. Nesses casos, o proprietário deverá providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identificação.
O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação obrigatória
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos exigidos
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem estar equipados com itens de segurança previstos pelo CTB e pelo Contran, como:
- Dispositivo eletrônico limitador de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições adequadas de segurança
Onde é permitido circular
As novas regras também definem restrições de circulação. Ciclomotores não podem transitar em calçadas ou ciclovias e devem circular nas vias públicas, preferencialmente pelo centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica destinada a esse tipo de veículo.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção para o pátio do Detran.


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