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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Nova lei obriga supermercados a oferecer atendimento especial e prevê multa de até R$ 10 mil

Uma nova legislação em vigor no estado da Bahia passou a impor mudanças no funcionamento de supermercados e grandes redes varejistas, como Carrefour, Assaí e outros estabelecimentos do setor.

A Lei nº 14.771/2024 determina que mercados, hipermercados, minimercados e lojas de departamento ofereçam atendimento especial para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida durante todo o horário de funcionamento.

A medida busca ampliar as políticas de inclusão e garantir mais acessibilidade para consumidores em locais de grande circulação.

Segundo a legislação, os estabelecimentos devem disponibilizar funcionários capacitados para auxiliar clientes sempre que houver solicitação.

O atendimento inclui suporte em diferentes etapas da compra e deve ser realizado de forma prática e adaptada às necessidades de cada consumidor.

Entre os serviços obrigatórios previstos na nova regra estão:

  • acompanhar o cliente dentro da loja;
  • indicar a localização de produtos;
  • auxiliar no uso do carrinho de compras;
  • retirar e acomodar produtos no carrinho;
  • informar preços, validade e características dos itens;
  • ajudar no empacotamento e transporte das compras.
  • O pedido de atendimento pode ser feito diretamente no balcão de atendimento ao cliente ou a qualquer funcionário disponível no estabelecimento.

    Além disso, a lei obriga os supermercados a informarem o direito ao atendimento especial por meio de cartazes em locais visíveis.

    A exigência não se aplica a estabelecimentos de pequeno porte que possuam até 10 funcionários.

    Multas podem chegar a R$ 10 mil

    O descumprimento da legislação pode gerar penalidades financeiras para os estabelecimentos.

    A multa inicial prevista é de R$ 2 mil, podendo alcançar R$ 10 mil em casos de reincidência.

    Os valores arrecadados serão destinados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia (COEDE/BA), responsável por políticas públicas de inclusão.

    A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e poderá ocorrer tanto por inspeções presenciais quanto por denúncias feitas pelos próprios consumidores.