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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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No Acre, seis famílias são notificadas para devolver mais de R$ 10 mil do Bolsa Família

O governo federal notificou nesta semana seis famílias no Acre para que devolvam mais de R$ 10 mil aos cofres públicos. O valor foi pago indevidamente por meio do Programa Bolsa Família aos grupos familiares durante o ano passado. A cobrança é feita desde 2018, quando foi feita a primeira cobrança de repasses. Na época, foram devolvidos R$ 1 milhão aos cofres públicos. As pessoas notificadas têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa ao Ministério da Cidadania.

De acordo com a pasta federal, responsável pelo programa social, as pessoas foram identificadas a partir de uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) com o cruzamento de dados fornecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O levantamento feito em conjunto com o TCU mostrou que os beneficiários prestaram informações irregulares intencionalmente ao Cadastro Único para Programas Sociais ou tinham renda superior ao permitido pelo programa.

Segundo o Ministério da Cidadania, a notificação para devolver os valores pagos indevidamente é feita por meio do envio de cartas aos endereços de cada família. O documento enviado possui o aviso de recebimento e a Guia de Recolhimento da União (GRU), uma espécie de boleto emitido pela administração pública, com o valor total da devolução que cada família precisa fazer ao governo federal. Conforme o órgão da União, os recursos serão reutilizados no próprio programa.

Os dados do ministério mostram que 88.507 mil pessoas recebem o Bolsa Família no Acre. O cadastro dos beneficiários é realizado pela Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM). Quem recebeu a ajuda do governo irregularmente começou a ser convocado para devolver o dinheiro deve realizar o procedimento dentro do prazo para não sofrer uma série punições previstas pelo Estado brasileiro dentro do programa social.

Entre as punições, o beneficiário que não apresentar defesa e pagamento terá o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE). Isso ocasionará limitações para fazer empréstimo, financiamento e abertura de contas. Além disso, as pessoas que tiverem o nome incluído no Cadin e e-TCE não podem ter certidão negativa de débito junto à União até a quitação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, as famílias que quitarem o débito com a União poderão ser selecionadas para retornarem ao Bolsa Família após um ano do pagamento da Guia de Recolhimento da União caso passem por um processo de verificação das informações e atendam às regras para participar do programa. Têm direito ao benefício famílias extremamente pobres (renda per capita mensal de até R$ 89) e pobres (renda per capita mensal entre R$ 89,01 e R$ 178).